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O Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) vai promover, no dia 21/01, às 09h, em parceria com a Academia Notare, o Curso de Adjudicação Compulsória Extrajudicial (Teoria e Prática). De forma totalmente online através da plataforma Zoom, a atividade será ministrada pelo professor Silmar Lopes. As inscrições podem ser feitas através do e-mail: assessora@cnbgo.org.br

O conteúdo tem o objetivo de ajudar notários e registradores no processo de desjudicialização nas situações que não apresentam uma real e efetiva necessidade de serem submetidas ao Poder Judiciário.

“É fato que estamos passando por um processo de desjudicialização onde as situações que não apresentam uma real e efetiva necessidade de serem submetidas ao poder judiciário tenham a possibilidade de serem apresentadas e resolvidas administrativamente”, disse o professor Silmar Lopes.

Segundo ele, os profissionais de cartórios servem como braço do Poder Judiciário. “Os Tabeliães e Registradores, como agentes públicos e juristas detêm de um elevadíssimo grau de confiança da população brasileira, bem como pela sua característica sui generis na prestação de serviço de natureza pública, ou seja, possuem a fé-pública prestando serviços públicos de forma privada, são os grandes protagonistas deste processo de desjudicialização”, completou.

Vale lembrar que a pesquisa divulgada pelo Datafolha, no final de 2022, mostra que osCartórios brasileiros são as instituições com maior confiança na sociedade. Segundo o instituto, as serventias ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados.

Sobre a Adjudicação Compulsória

Prevista na legislação vigente, a adjudicação compulsória é definida como a ato de registro de um bem imóvel em nome de uma pessoa que possua direito real ou pessoal, mas que, por algum motivo, não possui os documentos necessários exigidos pela lei.

Antes de a lei 14.382/22 ser sancionada, para obter o registro do imóvel, era necessário que o proprietário do imóvel ajuizasse uma ação de adjudicação compulsória. Após a decisão final, o juiz expedia a chamada carta de adjudicação e determinava o registro da propriedade do imóvel junto ao registro de imóveis. 

Agora, a adjudicação compulsória de um imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão pode ser requerida e efetivada em Cartório.

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