O Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) divulgou a Orientação Institucional n.º 002/2026, destinada aos tabeliães de notas do Estado de Goiás, com esclarecimentos sobre a apresentação de certidões fiscais em inventários e partilhas extrajudiciais, à luz da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Consulta n.º 0008053-23.2025.2.00.0000.
O documento reforça que a ausência de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a existência de certidão positiva não deve impedir, por si só, a lavratura da escritura pública, desde que a situação fiscal seja devidamente consignada no ato e as partes sejam formalmente cientificadas de suas implicações jurídicas, fiscais e patrimoniais.
