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O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançará, oficialmente, no dia 16 de novembro, a Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD, módulo cedido pela Seccional de São Paulo, e integrado à plataforma e-Notariado e regulamentado pelo Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que permite autenticar digitalmente documentos, realizar a verificação de sua autenticidade e o controle dos atos praticados.

O módulo permite a desmaterialização de um documento que seja:

  • Cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico
  • Documentos híbridos

Com estes documentos em mãos, o tabelião poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital após conferência do documento físico. As versões eletrônicas feitas a partir da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD. A verificação de autenticidade e integridade decorrerá da confrontação do hash calculado para esse documento com o hash arquivado no momento da certificação.

A autenticação notarial gerará um registro na plataforma, que conterá odados do notário ou preposto que a tenha assinado, a data e hora da assinatura e código de verificação (hash), que será arquivado. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo preposto autorizado do cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico.

A operação é assegurada e validada pelo Notarchain, rede blockchain exclusiva do notariado. Com o Notarchain, cada notário será um dos “nós” de sustentação do sistema de segurança e troca de dados. Na rede, a criptografia forte que assegura a validade de um documento eletrônico é compartilhada entre os participantes a fim de que não ocorram fraudes em nenhuma das pontas. Ou seja, será possível detectar caso algum dos documentos seja alterado de forma fraudulenta.

Como fazer

1 – O novo módulo de autenticações digitais pode ser acessado pelo e-Notariado, em www.e-notariado.org.br, ou pelo endereço eletrônico www.cenad.e-notariado.org.br.

2 – Autenticação

A autenticação deverá ser feita com o uso do certificado ICP-Brasil pelo botão “autenticar”, na página inicial da aplicação. Após selecionada a certificação digital, o tabelião poderá selecionar o documento digitalizado em seu computador para fazer a validação de forma eletrônica.

3 – Selecione o tipo de documento e o posicionamento do texto de autenticação (tarja). Se precisar autenticar mais documentos, clique em + para adicionar outros arquivos e, em seguida, clique em assinar.

4 – Clique em Confirmar em cada documento inserido e depois em Autenticar.

5 – Após autenticação naCENAD, o cartório e os clientes poderão verificar sua autenticidade a qualquer momento no sistema. Para isso, a ferramenta consulta deve ser selecionada e, então, o documento solicitado deve ser inserido na página.

6 – Consulta de documentos

O sistema apresentará o resultado da validação, com a indicação de autenticação também no módulo Notarchain. Os detalhes da autenticação podem ser acessados na opção “Notarchain”.

Caso o documento não tenha sido autenticado na CENAD, o sistema indicará a reprovação.

Para mais informações sobre o acesso ao módulo CENAD, clique aqui.

CNB/CF Lança Módulo De Autenticações Digitais De Documentos Pelo E-Notariado
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