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Com a chegada do período das férias e o consequente aumento do número de viajantes em rodovias, rodoviárias e aeroportos, a recomendação é que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes devem verificar a necessidade de autorização judicial para viagem de menores de dezesseis anos que viajam desacompanhados e acompanhados de terceiros, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.

As informações e autorizações para viagens nacionais ou internacionais estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no ícone “Informações” que está localizado na parte superior do site ou clicando aqui.

Clique aqui para acessar o formulário de autorização para viagem de filhos desacompanhados.

O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia lembra que as autorizações de viagem podem ser reconhecidas também em cartório, ou nos postos de atendimento do Juizado da Infância e Juventude, e que em todas as situações os viajantes devem portar documentos de identificação. As crianças que não tiverem carteira de identidade podem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente, devem portar a carteira de identidade.

De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado pelo artigo 14, da Lei nº 13.812/2019), a autorização de viagem somente é necessária até 16 anos.

Fonte: TJ GO

Link: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/23208-juizado-da-infancia-e-juventude-de-goiania-adverte-sobre-necessidade-de-autorizacao-para-viagem-de-menor-desacompanhado-dos-pais

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