A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, na última semana, o Provimento n. 94/2022, reajustando em 6,02% os valores dos emolumentos da Tabela II e das Tabelas de XIII à XVIII, que integram a Lei nº. 14.376/2002. Os novos valores passam a vigorar no Estado de Goiás a partir de 1º de janeiro de 2023.
A alteração nos valores das Tabelas de Custas e Emolumentos está acordo com o art. 2, da Lei Estadual nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que determina o reajuste por ato do Corregedor-Geral da Justiça, com base no mesmo índice utilizado pela Secretaria da Economia para atualizar os valores constantes no Código Tributário Estadual.
O percentual do reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período entre dezembro de 2021 a novembro de 2022. A Lei Estadual nº 19.191/2015 determina, também, que os valores devem ser atualizados até o dia 10 de dezembro de cada ano e passarem a ser praticados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Com a proximidade da vigência do reajuste, os usuários do serviço extrajudicial devem ser orientados a solicitarem os serviços com antecedência a fim de garantir os atuais valores da Tabela, uma vez que os emolumentos são cobrados segundo a tabela vigente no dia da sua emissão. O Provimento n. 94/2022 que reajusta os valores dos emolumentos pode ser conferido clicando aqui.
Fonte: Sinoreg-GO