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Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas “fake news”, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, feita nos Cartórios de Notas do estado de Goiás para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 61,3% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 e o pleito de outubro de 2016.

Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2016, 2018 e 2020.

Na disputa estadual de 2016, o mês de outubro anotava 414 atas. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 56,5%, passando para 648 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas goianos. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 668 atos.

“Cada vez mais procurada para garantir o respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, a ata notarial é uma ferramenta segura de comprovar fatos presenciados ou verificados”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, Alex Valadares Braga.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das “fake news”, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Sobre o CNB/GO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) é a entidade de classe que, desde 2015, representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Goiás. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

Fonte: Rota Juridica

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