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A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem causar dúvidas

A declaração correta vai depender da situação do imóvel:

• se está financiado;

• se foi quitado;

• se foi doado;

• se foi adquirido por consórcio;

• se foram usados recursos do FGTS para a compra.

Será preciso ter atenção especial nessa ficha da declaração, pois a Receita Federal mudou os códigos da ficha Bens e Direitos neste ano, o que tem causado dúvidas em alguns contribuintes.

É importante lembrar que quem tinha bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil em 31.12.2021 está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Veja como começar a declarar em 4 passos:

PASSO 1

O primeiro passo é entrar no programa do Imposto de Renda 2022. Clique aqui para fazer o download do programa.

PASSO 2

A seguir, no campo “Fichas da Declaração”, procure a linha “Bens e Direitos”, que fica no canto esquerdo da tela do programa.

PASSO 3

O programa do IR 2022 apresentou uma novidade no campo Bens e Direitos. Agora, o contribuinte precisa escolher o tipo de bem ou direito antes de escolher o código do bem propriamente dito.

PASSO 4

Uma vez feita a escolha do grupo de Bens e Direitos, escolha o código do bem propriamente dito. O código diz respeito ao tipo de imóvel comprado: se for apartamento, o código é o 11; se for uma casa, é o código 12.

O programa do IR 2022 disponibiliza doze tipos de códigos de bens imóveis que podem ser escolhidos, como terreno, prédio, loja, imóvel rural ou outros bens imóveis.

Vá, então, preenchendo todos os dados solicitados.

O campo Inscrição Municipal pode ser encontrado no IPTU (é o número do cadastro do imóvel, por exemplo, no caso de São Paulo).

A Receita também pede ao proprietário que informe a área total e se o imóvel é registrado em cartório. Caso seja, deve-se preencher também o campo “matrícula” e “nome cartório”.

Atenção especial ao campo “Discriminação”, que deve informar de quem foi adquirido o imóvel, com nome, CPF ou CNPJ, se houve intermediação de banco, se houve uso do FGTS, se houve uso de doação, tudo o que possa justificar de onde vieram os recursos para a compra do imóvel e também de quem ele foi adquirido.

Atenção: O preenchimento dos campos “Situação em” vai depender da situação do imóvel, se está quitado ou se ainda está sendo pago. Confira caso a caso nas instruções a seguir.

Como declarar imóvel quitado

  • Se comprou o imóvel em 2021:

Quem comprou um imóvel e pagou à vista em 2021 deve seguir os passos 1, 2, 3 e 4 e informar, na ficha “Bens e direitos”, todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou (inclua CPF ou CNPJ também), endereço do imóvel e valor pago.

Se pagou o imóvel à vista, deve informar o valor total gasto (que inclui o preço do imóvel, custos de corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo) no campo “Situação em 31/12/2021″.

Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.

  • Se já tinha o imóvel quitado em 2020:

Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Caso já fosse dono do imóvel em 2020, preencha todas as informações, coloque o valor total pago pelo imóvel no campo “Situação em 31/12/2020” e repita o mesmo valor em “Situação em 31/12/2021”.

Como declarar imóvel financiado

  • Se comprou o imóvel por meio de um financiamento imobiliário em 2021:

Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Preencha todas as informações solicitadas no campo Discriminação e demais campos.

No campo “Situação em…” declare apenas os valores efetivamente pagos até 31/12/2021 (entrada e soma das parcelas quitadas).

Não é o que o imóvel vale, nem seu valor venal, mas apenas os valores que desembolsou. O imóvel pode valer R$ 1 milhão, mas se pagou R$ 50 mil em 2021, é o valor que deve ser declarado.

Depois, nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição.

  • Caso já tivesse financiado o imóvel em 2020:

Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Nesse caso, repita o valor informado na declaração do ano anterior em “Situação em 31/12/2020”. Depois, some todos os valores pagos no ano de 2021 e preencha o campo “Situação em 31/12/2021”.

Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha “Dívidas e Ônus reais” em caso de financiamento de imóveis.

Como declarar imóvel comprado por consórcio

Para preencher corretamente o programa, é preciso verificar se o consórcio foi contemplado ou não:

  • Em caso de consórcio contemplado em 2021:

Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Se já foi contemplado no consórcio da sua casa, deve selecionar o código do imóvel (que vai depender de qual bem seja: uma casa, um prédio, um terreno) e preencher todas as informações solicitadas.

No campo Discriminação, informe de quem comprou o imóvel, com CPF ou CNPJ.

No campo “Situação em 31/12/2021” informe o valor total gasto com as parcelas e o lance.

Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”, pois ainda não era dono da casa.

  • Como declarar o consórcio não contemplado:

Siga os passos 1 e 2. No passo 3, deverá prestar atenção ao grupo de bens, que não será o de Bens Imóveis, mas o de Bens e Direitos.

Selecione o código 05.  (Atenção, esse código foi mudado no IR 2022. Até o ano passado, o código para consórcio não contemplado era o de número 95).

O preenchimento do campo Situação em é semelhante aos demais casos.

Se começou a pagar o consórcio em 2021, deixe em branco o campo Situação em 31/12/2020 e preencha o campo 31/12/2021 com o valor total pago nesse ano.

Caso tenha iniciado o consórcio em 2020 ou antes, repita o valor declarado na linha Situação em 31/12/2020. E depois some os valores pagos em 2021 para preencher o campo 31/12/2021.

Como declarar o uso do FGTS na compra da casa própria

Se utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel, você deve informar o uso desse dinheiro para justificar de onde saiu parte dos recursos para a compra do seu imóvel.

Siga os passos 1, 2, 3 e 4.

Informe o uso do FGTS, no campo “Discriminação” da ficha “Bens e direitos”.

Preencha o restante da ficha de acordo com as orientações para imóvel quitado, financiado ou uso de consórcio, como demonstrado acima.

Além de preencher o campo discriminação na ficha Bens e Direitos, será preciso declarar também o saque do FGTS em outra ficha, a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Aqui, será preciso informar o valor total sacado do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.

Como declarar imóvel recebido por meio de doação

Por fim, veja como deve declarar o imóvel recebido por meio de doação.

Siga os passos 1, 2, 3 e 4, informando, no campo “Discriminação” os dados do doador, como nome e CPF ou CNPJ.

Informe o valor total do imóvel no campo “Situação em 31/12/2021”.

Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.

Justifique o valor da doação recebida

Para justificar a “aquisição” do imóvel para a Receita, você deve preencher também a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14 (Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças), informando nome e CPF ou CNPJ do doador/espólio e o valor total da doação (que corresponde ao valor do imóvel).

Fonte: Portal R7

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