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Crescimento no registro de partilhas ocorre simultaneamente à grande elevação dos óbitos decorrentes de complicações da Covid-19 no estado

O alto número de mortes provocado pandemia da Covid-19 pode estar associado ao fato de que a quantidade de inventários realizados em 2021 batesse recorde nos cartórios de Goiás. O aumento de 29% em comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil, foi o maior desde a implementação dos processos do tipo nos cartórios nacionais, em 2007.

Após o levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), adquirido com base nos dados nacionais, o estado de Goiás fechou o ano de 2021 com um total de 7.165 escrituras, comparadas a 5.550 realizadas em 2020. Os números refletem os inventários concluídos em todos os 300 cartórios de notas goianos cobertos pela CNB/GO.

“Por conta da pandemia, muitos perderam seus familiares, contribuindo para este aumento na necessidade de se realizar o inventário em cartório. Com os atos sendo feitos de forma on-line, há mais agilidade e conforto em todo o processo, sem precisar sair de casa e se expor aos riscos da Covid-19”, explica Alex Braga Valadares, presidente do CNB/GO, em nota.

Em entrevista para O POPULAR, Valadares explicou que o número de 2020 atingiu variação negativa na comparação com o ano anterior, sendo -6,5%, as considerações desse indicativo são por se tratar de um ano que ainda não havia a alta quantidade de mortos e pela disponibilidade da ferramenta online para os trâmites de inventário.

A presidente da Comissão de Direito das Sucessões da OAB, Laura Heloisa Reis Landin, explica que o provimento 100/2020 da legislação possibilita que os atos sejam todos realizados em forma eletrônica, assim, o inventário on-line deverá ser solicitado pelo advogado em um Cartório de Notas.

Por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) é possível iniciar o inventário online e, para assinar digitalmente as partes deverão possuir certificado digital emitido de forma gratuita, procedimento que traz mais comodidade de agilidade na lavratura da minuta e escritura pública. Existem os mesmos requisitos do disposto no art. 610, do Código de Processo Civil. Dessa forma, os familiares poderão emitir a partilha de bens por meio de uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

“Com a pandemia e as medidas impostas pelo isolamento social, alguns procedimentos tiveram de se adequar para que a sociedade continuasse sendo assistida, o que aconteceu com a possibilidade de inventário digital, ato que trouxe mais comodidade e agilidade ao procedimento.” afirma Laura.

Inventário

A medida de iniciar o processo de partilha de bens é obrigatória para aqueles que perdem um familiar e têm direito a parte da herança, e devem emitir a partilha de bens do falecido, como opção à via judicial. Desde 2007, o ato passou a ser feito em Tabelionatos de forma mais rápida e simplificada. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Em Goiás, é possível a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, e não ter pendências judiciais com filhos menores de idade ou incapazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens.

“Um ponto extremamente importante, que talvez as pessoas desconheçam, é que mesmo com ausência de bens é obrigatório que seja feito o inventário, que a legislação nomeia como negativo. Este procedimento é medida para a catalogação da inexistência de bens e direitos do morto”, aponta Laura. Realizar o inventário negativo garante que cobrança de dívidas posteriores sejam afastadas dos herdeiros e também para que o cônjuge não encontre qualquer cláusula de impedimento de escolha de regime de bens caso queira se casar novamente.

Por lei, os familiares podem entrar em processo no prazo de 60 dias da data do falecimento do autor da herança. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, pois o atraso reflete em uma demora na arrecadação tributária, calculada sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros. Esta taxa é obrigatória em todo Brasil.

Fonte: O Popular

Link: https://opopular.com.br/noticias/cidades/goi%C3%A1s-atinge-recorde-de-invent%C3%A1rios-durante-pandemia-1.2409951

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