skip to Main Content

Segundo semestre do ano passado teve 93 testamentos. Variação em relação à 2019 chegou a 78%, bem superior à média anual de 14,30%. Possibilidade de realizar o serviço online também impactou os números.

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe uma preocupação inédita em Anápolis. Pouco afeitos a pensar na morte, os anapolinos realizaram no segundo semestre de 2020 a maior quantidade de testamentos no período desde o início da série histórica registrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que mostra um aumento de 78% no número de atos praticados no município em relação à 2019, em procedimento que agora também pode ser feito de forma online pela plataforma e-notariado (www.e-notariado.org.br).

O número total de 93 testamentos realizados diretamente em Cartórios de Notas de Goiás no segundo semestre de 2020 é 78,85% maior do que os 52 atos feitos no mesmo período de 2019. A variação de um ano para outro é 64 pontos percentuais superiores à média histórica estadual, que apontava um crescimento médio anual de 14,30% nos testamentos em Cartórios, nos últimos nove anos. Com 26 testamentos, novembro foi o mês com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no município.  


Outro fator que também contribuiu para o aumento no número de testamentos é a possibilidade de o ato ser realizado de forma online. Desde maio de 2020, diversos serviços dos Cartórios de Notas podem ser feitos de forma completamente eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Neste ambiente virtual o cidadão poderá atestar sua vontade perante um tabelião em videoconferência, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, e com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial.

Testamento

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.

Fonte: O Anápolis

Back To Top