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Através de uma videochamada o tabelião realiza o serviço

Recentemente foi implantado nos cartórios mais um serviço da tecnologia em benefício do cidadão. Não será mais preciso se deslocar, enfrentar longas distâncias ou enviar por correios contratos para reconhecimento de firma. Já é possível reconhecer firma por autenticidade via internet por meio de uma videochamada com o tabelião.

A novidade está disponível para a maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Para utilizar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.

O que é o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura. Normalmente, ele é exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais.

Além de digitalizar o trâmite de autenticidade, o novo método facilita o encontro de pessoas que estejam em lugares diferentes. Ele já é utilizado para outros atos, como divórcio, união estável e até testamento. Por enquanto, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser feito pela internet.

O reconhecimento de firma pela internet tem o mesmo preço do serviço presencial, que muda conforme o estado. Segundo informa a CNB, a emissão do certificado digital é gratuita, e o consumidor só precisa arcar com os custos de envio e recebimento do documento, se optar por esta modalidade.

Como é o procedimento pela internet?

No processo virtual, as partes assinam o documento original e o enviam ao cartório pelo correio ou entregam presencialmente na unidade. Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital.

Feito isso, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante, conforme a escolha dos consumidores.

Todo esse processo é feito através do aplicativo e-Notariado, disponível na loja de aplicativos do smartphone, onde fica armazenado o certificado digital. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente.


Fonte: Jornal Contábil

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