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Veja quando um relacionamento constituí união estável e como oficializar a relação

O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento civil. Já a segunda diz respeito a união estável.

Dessa maneira, os casais que juntos pretendem oficializar a união podem optar pelo casamento que é um procedimento burocrático.

Enquanto também é possível formalizar o relacionamento através da união estável, que é mais simples e tem o mesmo objetivo do casamento, que é de constituir uma família.

Quando se configura a União Estável

Basicamente é seguro dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública com o objetivo de construir uma família.

Conforme expresso no art. 1.723 do Código Civil existem quatro requisitos para que seja possível configurar o relacionamento como união estável, onde a relação deve ser:

Duradoura;

Contínua;

Pública;

Com o objetivo de constituir família.

Dessa forma é preciso esclarecer que não existe tempo mínimo para que a lei reconheça que existe ou não a união estável.

Isso porque a formalização da união estável não está no tempo em que o casal está junto, mas sim nos requisitos que configuram a união estável, listados logo acima.

Como formalizar a união estável

Os casais que desejam formalizar a união estável podem realizar o processo de forma super simples, bastando ir ao cartório para confeccionar uma declaração de união estável ou contrato particular, perante duas testemunhas.

Vale lembrar que esse processo dispensa a necessidade de um advogado, todavia, é muito importante que em caso de dúvidas se contrate um profissional para realizar o processo de forma correta e segura.

A declaração de união estável é um documento muito importante, principalmente para os casais que buscam pleitear benefícios como:

Direito à herança

Divisão de bens em caso de dissolução da união

Recebimento de pensão por morte

Entendendo essa questão, a união estável pode ser feita de duas formas, a primeira delas através de escritura pública, já a segunda por meio da escritura particular.

Escritura pública

Para realizar a escritura pública o casal deverá comparecer a um cartório e apresentar os seguintes documentos:

Documento de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias);

Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios, contudo, não custa levar).

Escritura particular

A escritura particular pode ser feita pelo próprio casal, todavia, é recomendado a assinatura de duas pessoas, o reconhecimento de firma por autenticidade assim como o registro do documento e Cartório de Registro de Títulos.

Vale lembrar que caso algum dos integrantes do casal não possua firma aberta no cartório, será necessário levar o RG e o CPF para abertura de firma.

Fonte: Jornal Contábil

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