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Em casos de falecimento, o (a) parceiro (a) terá direito a pensão por morte e bens deixados.

Quando um casal inicia um relacionamento, a princípio é difícil detectar se vai ser breve ou vai durar um tempo ou para sempre. Por isso fica difícil definir qual o tipo de relacionamento que eles terão. Afinal de contas, só o tempo vai dizer como essa relação será conduzida.

Com o passar do tempo, a relação tomará o formato que aquele casal desejar, seja um namoro, uma união estável ou um casamento. Ocorre que, em muitos casos, o casal acaba atribuindo uma definição diferente um do outro para aquele relacionamento. O que para um é um namoro, para o outro, pode ser uma união estável.

Portanto, qual é a importância de se registrar formalmente uma união estável? e o que é uma união estável, afinal?

O que caracteriza uma união estável?

Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.

Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.

Como reconhecer uma união estável?

O reconhecimento da união estável em vida pode ser feito em cartório de Notas ou mediante ação judicial, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

a união deve ser pública (todos devem saber da sua existência, não deve ser algo clandestino, escondido);

a união deve ser duradoura (deve-se usar a razoabilidade, um mês com a pessoa não pode ser união estável, não acha?);

a união deve ser contínua (não deve haver interrupções, términos);

a união deve ter como objetivo constituir família (não se trata de ter filhos, mas sim o objetivo do casal em ser de fato uma família).

O reconhecimento da união estável após a morte deverá ser feito mediante Ação Judicial, desde que preenchidos os requisitos citados acima e devidamente comprovados.

E se Depois que esse casal se separa ou um deles falece, surgem as discussões, as brigas e disputas judiciais desgastantes e intermináveis. No caso de morte, esse reconhecimento passa a ser mais difícil, embora seja possível.

Isso porque a outra pessoa não estará presente para declarar sua vontade e demonstrar que tinha uma união estável. Tudo deverá ser pleiteado mediante provas e, havendo outros herdeiros, elas poderão ser contestadas.

Por isso é muito importante se fazer o reconhecimento da união estável ainda em vida. Isso vai evitar conflitos entre os familiares, preservando o convívio entre eles e o patrimônio.

A nível previdenciário, o cônjuge ainda pode pleitear a pensão por morte, caso a pessoa falecida esteja contribuindo para o INSS ou seja aposentada a união estável não for reconhecida em vida?

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Fonte: Jornal Contábil

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