Divórcios extrajudiciais on-line cresceram no Brasil. É o que revelou uma pesquisa do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal – CNB/CF. A possibilidade de serviços cartoriais por meio digital foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no começo da pandemia, em 2020.
O Provimento 100/2020, do CNJ, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Em junho de 2020, o Cartório do 2° Ofício de Notas de Sobradinho lavrou a primeira separação on-line do Brasil.
O levantamento do CNB constatou aumento no número de casais que se separaram por vias extrajudiciais em 2021. Houve 80.573 divórcios no país no ano passado, sem contabilizar as separações na Justiça, um crescimento de 4%, na comparação com o ano anterior.
Para iniciar o procedimento, são exigidas as mesmas condições de um divórcio extrajudicial comum. É obrigatório que, no processo, haja ao menos um advogado, e a separação deve ser consensual.
Na plataforma e-Notariado, o casal, na posse de um certificado digital emitido gratuitamente por um cartório de notas, pode declarar e expressar o desejo da separação em uma videoconferência conduzida por um tabelião.
Segurança jurídica
Vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada e professora Karin Regina Rick Rosa explica que, do ponto de vista legal, os serviços notariais virtuais facilitaram a realização de atos como divórcio e inventário. Ela pondera, no entanto, que ainda é necessário o consenso entre os interessados para que a escritura pública seja lavrada pelo tabelião, e que os demais requisitos legais estejam preenchidos.
“Os atos notariais eletrônicos são realmente uma mudança de paradigma no que tange à prestação dos serviços notariais. Eles marcam a evolução que ao longo do tempo sempre esteve presente nesses serviços”, avalia a especialista.
Segundo a advogada, não é a primeira vez que a forma de prestar os serviços notariais sofre alterações significativas. Ela cita o momento no qual as escrituras deixaram de ser manuscritas e passaram a ser datilografadas, e depois, passaram da máquina de escrever para o computador.
“O importante é que no meio eletrônico a fé pública e a segurança jurídica são preservadas. O que muda é o meio. O balcão foi substituído pelo computador, e a assinatura com caneta, pelo certificado digital. Isso representa um ganho significativo para o cidadão, que consegue, de qualquer lugar do mundo, realizar os negócios ou regularizar situações jurídicas”, conclui a advogada.
Fonte: IBFam