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Tendência é observada em números nas modalidades judicial e extrajudicial, tanto em 2020, quanto nos primeiros meses de 2021

O período mais crítico da pandemia da Covid-19 é, frequentemente, apontado como um dos responsáveis pelo aumento da violência contra a mulher e por colocar fim ao relacionamento de diversos casais. Mesmo quem nunca se casou pode imaginar o quanto as emoções à flor da pele podem influenciar no dia a dia e nas decisões. Ainda assim, a onda de divórcios recuou.

A tendência de queda foi registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Levantamento divulgado na última semana aponta que, nacionalmente, o número de divórcios judiciais caiu 13,6% em 2020 na relação com o ano anterior. Em Goiás, a queda foi ainda mais significativa: 26,4%. O retorno do atendimento judicial poderia trazer à tona a subnotificação de divórcios, mas a convivência mais segura com o coronavírus, após o início da vacinação no País, facilitou a retomada das atividades fora de casa e amenizou o impacto da rotina diária de casal.

Esse cenário pode ter influenciado os números goianos de divórcios, principalmente extrajudiciais, que sofreram outra redução acentuada, alcançando 64,7% na comparação de janeiro a maio de 2021 com o mesmo período do ano anterior.

A pesquisa do IBGE aprofunda o quadro nacional sobre o tema, e indica que a maioria dos rompimentos matrimoniais ocorre a pedido da mulher, com uniões de menos de 10 anos e médias de idade de 40 anos para elas e 43 anos deles. O predomínio da iniciativa feminina poderia estar associado à insatisfação ou vontade de romper com quadros de machismo ou violência doméstica. Porém, a explicação tem fundamento mais patrimonialista.

De acordo com a advogada especialista em Direito das Família, Chyntia Barcellos, em geral, os homens esperam as mulheres pedirem a separação porque, assim, elas precisam constituir provas dos seus direitos. Ela considera injusto esse trâmite e defende uma mudança. “Precisam provar para que consigam a pensão para si e seus filhos e a partilha dos bens. Precisam gastar com documentos cartoriais, ter provas dos bens e comprovantes de contas. Por incrível que pareça, a maioria dos homens concentra tudo em seu poder fora de casa, em seu trabalho e empresas. Eles se socorrem desse fato”, afirma a profissional.

Chyntia ressalta que a motivação para encerrar um casamento pode ser incompatibilidade do casal nas áreas afetiva, sexual e de vida futura, porém, mulheres em um relacionamento abusivo tendem a se manter nessa situação. “Em muitos casos, é inegável que a violência doméstica esteja inerente e o machismo seja uma das causas mais recorrentes. Mulheres inseridas no ciclo da violência, sem rede de apoio, sem acompanhamento terapêutico e médico dificilmente conseguem pedir o divórcio. Quando se dão conta, buscam uma delegacia e apoio jurídico, aí sim rompem a barreira”, detalha a especialista.

Tribunal x cartório

O perfil do divórcio extrajudicial ganhou força durante esse período, com a desburocratização do processo, embora a via judicial ainda lidere. Essa modalidade bateu recorde e cresceu nos cinco primeiros meses do ano passado em relação ao mesmo período de 2020, ano de recorde de separações no país. Apenas três requisitos bastavam para mudar o estado civil: consenso entre as partes, presença de um advogado, não envolver filhos menores ou incapazes nem gravidez.

Divórcios extrajudiciais

Nos divórcios judiciais, aqueles em que há a presença de filhos menores de idade, as crianças não foram um empecilho para postergar o encerramento da união – com duração média de 13 anos. Muito pelo contrário: corresponderam a 56,5% dos divórcios brasileiros apesar de serem menos rápidos por envolverem questões ligadas à guarda e pensão dos pequenos.

Curiosidade

Em breve, o divórcio de um cônjuge morto pode se tornar mais um tipo de divórcio legal. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sugere criar a hipótese quando os herdeiros decidirem continuar com ação iniciada antes do falecimento e o processo não tiver sido julgado extinto. A ideia é fazer valer a vontade da pessoa falecida já que nessa situação ocorre apenas a dissolução do casamento. Em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o divórcio pós-morte para um recurso movido pela filha do marido que havia morrido no ano anterior por covid-19.

ENTENDA

Como funciona o divórcio extrajudicial?

Na modalidade extrajudicial, o divórcio é mais rápido porque ocorre em cartório sendo dispensada a via judicial. Custa, em média, R$200. A presença de ao menos um advogado é obrigatória. Requisitos: o consenso entre as partes, não existência de filhos menores ou incapazes.

Como funciona o divórcio judicial consensual?

Funciona quando o casal já têm decidido como será a divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, por exemplo. Um advogado ajuíza uma ação e pede a homologação do acordo, que depende do aval do Ministério Público e do magistrado. Se não houver objeções, divórcio ocorre com a expedição de um ofício para que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil de ambas as partes.

Como funciona o divórcio judicial litigioso?

Aqui, o casal discordo sobre algum ou alguns pontos e o juiz é quem decide sobre a guarda dos filhos, divisão de bens, valores de pensão ou quando uma das partes não aceita a separação. Demora e é mais caro em relação aos demais tipos de divórcio.

Fontes: Anoreg, Colégio Notarial do Brasil, JUS e Pesquisa AT

https://diariodoestadogo.com.br/coluna/goias-mantem-queda-de-divorcios-mesmo-durante-a-pandemia/

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