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Natal/RN – O primeiro painel de debates do Seminário Nacional do Notariado, realizado na ultima quinta-feira (28.10) recebeu Regina Beatriz, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), para palestrar sobre as mais recentes mudanças e novidades na realização de atos que envolvem a família e o planejamento sucessório feitos pelos Tabelionatos de Notas do País.

Com moderação da diretora do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Ana Paula Frontini, a mesa discutiu também as disposições da Lei 14.382 sobre a união estável e os novos poderes do inventariante, temas de destaque entre os demais integrantes do painel: Sérgio Procópio, presidente da Seccional do Rio Grande do Norte; Hércules Alexandre da Costa Benício, presidente da Seccional do Distrito Federal; Rodrigo Reis Cyrino, diretor do CNB/CF e o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Diego de Almeida Cabral.

Frontini abriu as falas com comentários sobre a importância de se trazer o Direito de Família para um Seminário Nacional em um momento “tão delicado e em meio a um cenário de grandes mudanças na atividade”. Para a diretora, o tema foi escolhido por ser um dos mais “controversos e engajantes assuntos contemporâneos para a atividade extrajudicial, que viu um movimento de intensas transformações sociológicas durante a pandemia que refletem na realização diária de atos que garantam a segurança jurídica das sucessões e das famílias brasileiras”, disse.

Apresentações

Regina Beatriz iniciou sua apresentação ao citar a importância da aplicação das disposições gerais e especiais dos regimes de comunhão parcial e separação de bens da União Estável às normas do Código Civil sobre o casamento. “Não há a menor dúvida, diante de uma avaliação sistemática do artigo 1.640 do Código Civil, que disposições gerais de regimes de bens se aplicam as às Uniões Estáveis. Não podemos nos esquecer das interpretações das normas e que muitas dessas disposições não poderão ser observadas em um formulário”, disse ao citar o artigo 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP), que dispõe sobre a qualificação registral do título declaratório de existência de união estável, avaliar se o casal incorre ou não em algum impedimento matrimonial.

O presidente do CNB/DF, Hércules da Costa Benício, deu foco aos novos poderes do inventariante a partir da Resolução 452/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preveem a procuração de inventariante, permitindo que apenas um representante possa realizar levantamento de patrimônio em instituições financeiras. Segundo o debatedor, a resolução “representa um benefício à família do falecido desde 2007, mas que apenas em 2022 foi explicitado pelo CNJ”. Para o tabelião, os profissionais notariais “mais vanguardistas já podiam prever tal praticidade em suas escrituras e inventários lavrados, mas a busca, agora explicitada, de capital para fim específico para pagamento de ITCMD eleva os poderes de inventariante”, afirmou.

Coube ao juiz de Direito do TJ/RN, Diego de Almeida Cabral, comentar sobre as peculiaridades de diferentes comunhões de bens em uniões estáveis com a possibilidade da total personalização de condições e garantias, possíveis de serem realizadas por meio de escritura pública, “contanto que não firam as Leis e disposições sobre o assunto”. Para Cabral, a formalização de regime de bens em Cartórios de Notas garante que o “vanguardismo da atividade” possibilite a segurança jurídica de casos muito específicos solicitados pelo casal. “Acredito também que num futuro possamos abrir discussões sobre a separação unilateral feita pelos tabelionatos, tendo em vista o desenvolvimento da mediação e da confiança das instituições na capacidade de desjudicialização da atividade”, disse.

Em sua intervenção, Sérgio Procópio, presidente do CNB/RN, ressaltou que a função notarial se estende não apenas à “formatação jurídica da vontade das partes, mas também de suas necessidades, devido seu papel como conselheiro e especialista”, disse. Por fim, Sérgio homenageou o diretor do CNB/CF, Ubiratan Guimarães, por seus 44 anos de atividade notarial, completados em outubro deste ano.

Fonte: CNB/CF

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