Autorização passa a valer nesta terça-feira, 28, após temporada de atendimento remoto e por revezamento decorrente da pandemia de Covid-19
Os cartórios extrajudiciais receberam autorização para atender, a partir desta terça-feira, 28, presencialmente, desde que cumpridos os protocolos sanitários de recomendação das autoridades de saúde para impedir a disseminação da pandemia do novo coronavírus.
A abertura é por tempo indeterminado e tem intuito de evitar filas e aglomerações. Entre as medidas contra a Covid-19 adotadas, estão rodízios entre prepostos e colaboradores da serventia, faixas delimitadoras de distância mínima (1,5 metro), afastamento entre cada preposto ou colaborador e cadeiras de espera intercalados.
Também fica limitada a entrada de pessoas nas áreas de atendimento com intuito de evitar aglomerações, triagem de fora do cartório e, quando possível agendamento para retirada posterior do documento.
Os cartórios também devem disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os prepostos e colaboradores que tenham contato com documentos em papel com o público, higienização constante dos balcões, máquinas, canetas e superfícies de contato frequente por usuários. Quando possível, deixar o ar circular naturalmente, evitar trabalho em ambientes coletivos fechados e sem janelas, vedação de bebedouros coletivos.
Sobre a autorização
A autorização de funcionamento foi expedida na noite de segunda-feira, 27, pelo desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás. Anterior, um decreto estadual previa o esquema de revezamento de cartórios e mediante agendamento de clientes, sendo que os trabalhos não presenciais eram realizados de maneira remota.
Os cartórios extrajudiciais incluem os que atendem escriturações de imóveis, tabelionatos de notas, registros etc.
Fonte: Jornal Opção