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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 15 da Lei 19.191/15 para afastar a cobrança extra de mais de 20% sobre emolumentos pagos aos cartórios em Goiás. A norma trouxe a previsão de cobrança de um adicional de 40% sobre as taxas cartorárias, a serem distribuídas entre 12 órgãos ou entidades, que vão desde o Poder Judiciário até a Assembleia Legislativa.

Veja a reportagem completa aqui.

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