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Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem

O Projeto de Lei 4456/21, do deputado Carlos Bezerra (MT), revoga do Código Civil a confirmação do testamento particular por testemunhas (artigo 1.878).

O testamento particular é escrito pelo próprio testador e assinado por ele mesmo e três testemunhas. Morrendo o testador, as testemunhas devem confirmar suas assinaturas para que o testamento seja válido.

Ao propor a revogação desse dispositivo, Carolos Bezerra argumenta que o testamento pode ficar ineficaz se todas as testemunhas faltarem por morte ou ausência.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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