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Goiânia – O Banco Central liberou na noite de domingo (13/2) o novo site de consulta do Sistema Valores a Receber, aquele que mostra se você tem ou não dinheiro em contas inativas para resgatar. Para saber, o passo a passo é bem fácil. Se for uma pessoa física, basta digitar o CPF e a data completa de nascimento no site https://valoresareceber.bcb.gov.br/. No caso de uma empresa, só colocar o CNPJ e a data de abertura do negócio. Mas e se a pessoa já tiver morrido e constar que tem dinheiro para sacar?

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Adriano de Castro Dantas, a lógica é a mesma para qualquer bem deixado por uma pessoa após a sua morte. “Se uma pessoa faleceu e deixou bens, deve ser aberto um inventário. O inventariante, ou seja, a pessoa que administra os bens em nome dos herdeiros, tem poderes para pedir esse recurso junto ao banco”, explica o advogado tributarista.

Mas e se o órfão ou a pessoa viúva ainda não tiver o inventário? Nesse caso, o presidente da comissão da OAB-GO afirma que é preciso abrir o processo, “ainda que no cartório”. “Hoje em dia é possível fazer inventário diretamente no cartório [de maneira extrajudicial].”

Ordem judicial
Em texto recente sobre o assunto, na Folha Vitória, a advogada capixaba Chrisciana Oliveira Mello diz que filho ou viúvo de uma pessoa que morreu poderão ter acesso ao dinheiro que consta na consulta das contas inativas ligadas ao CPF do ente querido que se foi. Mas entra na questão o regime de casamento, por exemplo, para saber quem tem direito a resgatar o valor. 

A advogada detalha que há a necessidade de entrar na Justiça com um pedido de alvará, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil (CPC), para, a partir de ordem judicial, ter acesso ao recurso que está nas contas inativas do pai, mãe, marido ou esposa da pessoa que morreu.

Mais informações
Nos próximos dias, o Banco Central deve divulgar “os procedimentos para consulta de valores a receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado) nos casos em que o proprietário dos recursos não puder obter login Gov.br nível prata ou ouro”.

Fonte: A Redação

https://www.aredacao.com.br/noticias/163585/o-que-fazer-quando-a-pessoa-que-tem-valores-esquecidos-a-receber-ja-morreu

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