O número de atas notariais utilizadas para comprovar casos de bullying e cyberbullying em Goiás apresentou crescimento em 2025, alcançando 8.782 registros — o maior volume já contabilizado no Estado. O dado representa aumento em relação a 2024, quando foram lavrados 7.694 documentos desse tipo.
O levantamento é do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), com base em dados consolidados dos Tabelionatos de Notas em todo o país, e indica maior procura por instrumentos formais de produção de prova após a tipificação penal dessas condutas pela Lei Federal nº 14.811/2024.
Segundo a entidade, a elevação na demanda reflete mudança de comportamento de vítimas e familiares, que passaram a buscar com maior frequência a formalização de evidências, especialmente em situações envolvendo o ambiente digital, onde conteúdos podem ser rapidamente apagados.
Aumento nos últimos anos
A tendência de crescimento já vinha sendo observada nos últimos anos. Em Goiás, o número de atas notariais passou de 6.793, em 2020, para 8.782 em 2025 — aumento de 29,2% no período.
A ata notarial é um instrumento previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil e consiste no registro, pelo tabelião, de fatos verificados por ele, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. O documento pode ser utilizado para comprovar conteúdos como publicações em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos e áudios, com validade em processos judiciais e administrativos.
e acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Lucas Fernandes, a intensificação da procura está relacionada ao aumento dos conflitos no ambiente digital e à necessidade de preservação de provas.
“Em Goiás, temos observado um aumento significativo na procura por atas notariais, especialmente em casos que envolvem o ambiente digital. Isso demonstra que a população está mais consciente sobre a importância de formalizar provas e buscar proteção jurídica diante dessas situações”
Além das atas notariais, a produção de provas digitais tem sido ampliada com o uso de ferramentas tecnológicas. A plataforma e-Not Provas permite o registro imediato de conteúdos digitais pelo próprio usuário, funcionando como meio complementar, especialmente em situações urgentes ou fora do horário de funcionamento dos cartórios.
Como solicitar
A ata notarial pode ser solicitada em qualquer Cartório de Notas ou por meio da plataforma e-Notariado. O tabelião realiza a verificação do conteúdo apresentado — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e formaliza o registro, que passa a ter validade jurídica.
O documento reúne informações como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.
Fonte: Rota Jurídica
