Preço não poderá variar mais do que 50% entre estados
O Projeto de Lei 4825/20 determina que as taxas cobradas pelos cartórios de notas e de registro de imóveis não poderão variar mais do que 50% entre os estados e o Distrito Federal.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 10.169/00, que regulamentou as taxas cartoriais (chamados de emolumentos) e reservou aos estados o poder de fixar os valores.
Autora do projeto, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) explica que o objetivo é reduzir a “enorme distorção” que existe nos custos cartoriais entre os estados para serviços como escritura de imóvel, averbação de loteamento ou registro de memorial de incorporação.
Segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizado em 2018, a diferença de preço em alguns serviços chegou a 21.000% entre os estados. “Com a medida prevista no projeto, deverá haver menos disparidade nos emolumentos, dentro da razoabilidade”, diz a deputada.
Fonte: Câmara dos Deputados