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A AEV pode ser solicitada online pela plataforma (www.e-notariado.org.br) e é obrigatória para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados de um ou ambos os pais.

A chegada das férias no mês de dezembro intensifica a movimentação de famílias pelo Brasil, com crianças e adolescentes se preparando para viagens a destinos nacionais ou internacionais, seja em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares. Nem sempre, contudo, essas viagens são realizadas na companhia de um ou ambos os pais. Desde 2021, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas de Goiás, têm se destacado como uma solução prática e segura, apresentando um aumento médio de 142% nas emissões durante esse período. O documento é obrigatório para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados apenas por um dos pais, parentes ou responsáveis.

A AEV pode ser solicitada de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que reúne todos os Cartórios de Notas do país. Após a solicitação, o documento é enviado aos pais ou responsáveis, podendo ser apresentado em formato físico ou digital nos guichês das companhias aéreas, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Para Lucas Fernandes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), “A emissão das AEVs pelos Cartórios de Notas destaca o compromisso da classe notarial com a inovação, a eficiência e a segurança jurídica. Este serviço oferece tranquilidade às famílias, garantindo que as autorizações sejam emitidas de forma rápida, segura e plenamente compatível com as exigências da legislação brasileira”.

Os números comprovam a crescente adesão a esse serviço. Em 2023, a média mensal de solicitações de AEVs superou 80 emissões nos meses de novembro e janeiro, três vezes mais do que a média anual de 25 documentos. Em novembro de 2023, foram emitidas 38 AEVs, enquanto em novembro deste ano, o número já ultrapassou 92 autorizações, representando um crescimento de 142%. O aumento reflete a tendência sazonal de alta nos meses que antecedem as férias escolares, quando crianças e adolescentes viajam com maior frequência.

Com a AEV, o menor ou o responsável acompanhante pode acessar o documento pelo aplicativo para celulares Android ou iOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês dos aeroportos. Essa funcionalidade elimina o risco de perda de documentos impressos durante a viagem e permite a atualização constante de dados e permissões. Além disso, os responsáveis podem cancelar a autorização remotamente, caso necessário.

O modelo físico do documento permanece disponível. Nesse caso, o reconhecimento de firma é realizado presencialmente pelos responsáveis em um Cartório de Notas, mediante preenchimento e impressão de um formulário físico.

Como realizar a emissão

O processo para emissão da AEV é simples. Os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para preencher a solicitação e escolher entre o atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil, usado, por exemplo, para a declaração do Imposto de Renda, ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Assessoria de Comunicação do CNB/GO

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