Artigo – Conjur – Meu, seu, nosso… Sobre a reserva da quarta parte na divisão da herança – Por Schamyr Pancieri Vermelho
Segundo o artigo 1832 do Código Civil, o cônjuge, ou companheiro (Informativo nº 864 da Corte), quando concorre com os descendentes para o recebimento da herança, terá o direito de receber um quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça.…