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O CNB/GO conversou com Laura Landin, advogada e conselheira seccional da OAB-GO, que destaca o papel importante desse documento, resguardado pela fé pública e validade legal, lavrado em cartório de notas. A ata fortalece provas digitais e pode fundamentar medidas protetivas mesmo antes do registro de ocorrência policial.

No enfrentamento à violência doméstica, a busca por mecanismos de proteção e instrumentos jurídicos eficazes tem se tornado cada vez mais urgente. Entre esses instrumentos, a ata notarial vem ganhando destaque como uma ferramenta poderosa para garantir a integridade de provas e facilitar o acesso à justiça. Produzida em cartório de notas, com fé pública e respaldo legal, a ata notarial registra com precisão diversos tipos de provas digitais, como mensagens, áudios, imagens e até interações em redes sociais.

Sua utilização tem sido especialmente relevante em processos que envolvem denúncias de violência contra a mulher, onde a documentação dos fatos pode ser determinante para o avanço do caso. O reconhecimento da ata notarial como meio de prova está previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil e vem sendo consolidado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam sua validade jurídica.

A possibilidade de lavrar uma ata mesmo antes do registro de boletim de ocorrência ou do início de um processo judicial amplia o alcance desse recurso, permitindo que vítimas busquem auxílio de maneira mais ágil e segura. Além disso, sua força probatória contribui para fundamentar pedidos de medidas protetivas, oferecendo ao Judiciário elementos concretos que retratam, com fidelidade, situações de ameaça, agressão verbal, física ou patrimonial.

O CNB/GO conversou com Laura Landin, advogada e conselheira seccional da OAB-GO, que destaca o papel da ata notarial como aliada no combate à violência doméstica, desde o processo de lavratura até os cuidados que as vítimas devem ter na coleta das provas digitais. Outro fato importante é a necessidade de humanização no atendimento prestado pelos cartórios e a importância da integração entre os diferentes agentes da rede de proteção à mulher. Mais do que um simples documento, a ata notarial se mostra como um instrumento estratégico na luta por justiça, dignidade e segurança para quem sofre com a violência no lar.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO: O que é uma ata notarial e como ela pode ser utilizada como prova em processos de violência doméstica?

Laura Landin: A ata notarial é um documento oficial elaborado por um cartório, geralmente no tabelionato de notas, que reconhece, sob fé pública, a autenticidade do conteúdo apresentado. Essa ata atesta a veracidade de provas digitais e pode ser utilizada tanto em processos administrativos quanto judiciais. De acordo com o artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial tem a função de garantir a integridade das provas, especialmente em casos de violência doméstica, onde a verificação de informações é crucial.

CNB/GO: Quais são os principais tipos de provas que podem ser registradas por meio de ata notarial em casos de violência contra a mulher?

Laura Landin: A ata notarial pode registrar diversos tipos de provas relevantes, como a verificação de mensagens de texto, a transcrição de áudios que contenham ameaças e a documentação de imagens que comprovem atos de violência. Esses registros são fundamentais para a comprovação dos eventos alegados.

CNB/GO: A ata notarial tem o mesmo valor que outras provas documentais apresentadas no processo judicial?

Laura Landin: Sim, a ata notarial possui um forte fundamento jurídico que a torna uma prova sólida. Ela atesta a veracidade das informações, como capturas de tela de mensagens e postagens em redes sociais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou em diversos julgados reafirmando a importância da ata notarial como um meio de garantir a integridade e autenticidade das provas, afastando dúvidas sobre possíveis manipulações.

CNB/GO: Em casos de violência doméstica, é comum a vítima apresentar mensagens, prints e áudios. Como a ata notarial confere validade jurídica a esses registros?

Laura Landin: Sim, esses registros são cruciais nos processos de violência doméstica, pois ajudam a evidenciar ameaças e atos de violência, incluindo a violência patrimonial. A ata notarial confere validade jurídica a esses documentos, validando suas informações no contexto legal.

CNB/GO: É possível lavrar uma ata notarial mesmo que a vítima ainda não tenha registrado boletim de ocorrência?

Laura Landin: Sim, a lavratura da ata notarial não está condicionada ao registro do boletim de ocorrência. A vítima pode procurar o cartório de notas para providenciar a ata a qualquer momento, independentemente de ter formalizado a queixa na delegacia.

CNB/GO: A ata notarial pode ser usada para fundamentar pedidos de medidas protetivas? Como isso ocorre na prática?

Laura Landin: Sim, a ata notarial pode ser apresentada na delegacia de polícia como parte da documentação que fundamenta o pedido de medidas protetivas. Ela serve como prova adicional que ajuda a demonstrar a gravidade da situação enfrentada pela vítima.

CNB/GO: Qual a importância da celeridade na lavratura da ata nesses casos?

Laura Landin: A celeridade na lavratura da ata notarial é fundamental, pois a agilidade nesse processo torna as provas mais robustas e relevantes, o que pode acelerar a investigação e as medidas protetivas necessárias em casos de violência.

CNB/GO: O que a vítima precisa levar ao cartório para solicitar a lavratura de uma ata notarial nesse contexto?

Laura Landin: A vítima deve levar ao cartório um histórico das conversas, que pode incluir mensagens de texto e interações nas redes sociais. É importante incluir qualquer forma de contato que evidencie a violência, como mensagens em aplicativos de pagamento. A coleta cuidadosa dessas informações contribui para uma investigação mais eficaz.

CNB/GO: Como garantir que esse atendimento nos cartórios seja humanizado e acolhedor para mulheres em situação de violência?

Laura Landin: O atendimento deve ser realizado em um ambiente reservado, onde um servidor capacitado possa acolher a vítima e registrar as informações de maneira digna e respeitosa. Esse espaço deve garantir privacidade e conforto, considerando a vulnerabilidade da mulher que busca ajuda.

CNB/GO: Como a atuação de notários e advogados pode ser integrada com delegacias da mulher, centros de referência e o Judiciário no combate à violência doméstica?

Laura Landin: A colaboração entre notários, advogados e instituições de apoio é fundamental. É importante que todos os envolvidos ofereçam um atendimento acolhedor, sem julgamentos, e estarem sensibilizados para ouvir e atender adequadamente as vítimas de violência, facilitando o acesso à justiça.

CNB/GO: A senhora vê avanços na legislação ou nos provimentos das corregedorias sobre o uso da ata notarial para proteção das vítimas?

Laura Landin: Embora a ata notarial seja uma ferramenta valiosa para a verificação de fatos, reconhecemos que sua utilização pode ser inviável para algumas vítimas do ponto de vista econômico, especialmente aquelas que também enfrentam violência patrimonial e têm dificuldades financeiras para arcar com o custo do serviço notarial.

CNB/GO: Como fortalecer a conscientização sobre esse instrumento entre operadores do direito e também entre as mulheres que sofrem violência?

Laura Landin: A ata notarial é um instrumento que pode fortalecer a prova em processos judiciais. Para aumentar seu uso, é fundamental que os operadores do direito e as próprias vítimas sejam informados sobre sua eficácia. Campanhas educativas, reportagens e orientações em redes sociais podem ajudar a disseminar o conhecimento sobre a ata notarial e como utilizá-la de forma eficaz.

CNB/GO: A senhora poderia citar um exemplo, mesmo que genérico, de um caso em que a ata notarial fez diferença no andamento do processo?

Laura Landin: A ata notarial pode, por exemplo, desmantelar versões distorcidas de fatos em processos relacionados a violência doméstica. Em casos de disputa de guarda ou divórcio, a ata pode fornecer uma narrativa coerente de comunicações que, se isoladas, poderiam ser mal interpretadas. Ao apresentar evidências contextuais, a ata proporciona uma compreensão mais clara para os magistrados.

CNB/GO: Que cuidados a vítima deve ter ao reunir provas digitais para apresentar ao cartório?

Laura Landin: A vítima deve reunir provas digitais como mensagens, fotos e registros de transações. É importante cuidar para que esses dados sejam coletados de forma organizada e segura. Além disso, é recomendável que a vítima busque orientação de um advogado para entender quais provas são relevantes para o seu caso específico.

Por Camila Braunas. Assessoria de Comunicação do CNB/GO.

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