Documento evita disputa judicial por bens e direito em caso de término. Recurso é usado por pessoas que moram juntas, mas não querem compartilhar os bens
Compartilhar a vida, mas não o patrimônio. Essa motivação faz alguns casais optarem por assinar um contrato de namoro, principalmente quando decidem morar juntos e permanecer sem vínculo legal com o parceiro. Em Goiás, foram apenas três desse tipo – um salto comparado a 2019, quando houve somente um registro, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil em Goiás (CNB-GO).
Apesar de tímido, o movimento tem ganhado espaço entre os brasileiros. Na série histórica desde 2077, o maior número de documentos assinados foi no ano passado, com 62. Ao todo, o País registrou 311 contratos de namoro, sendo 17 somente neste ano.
O documento é uma forma de os pombinhos evitarem a dor de cabeça de discutir se tem ou tinham uma união estável, o que representa direitos semelhantes aos de pessoas casadas. A papelada pode prever a separação total de bens, definir se o que for comprado em conjunto receberá o nome de ambos, a guarda do animal de estimação em caso de separação e ainda uma “punição” se houver infidelidade, como indenização e perda de direito à herança.
Juridicamente, o contrato de namoro exime o casal dos três pilares considerados como fundamentais dentro de uma união estável: relacionamento duradouro, público e com intenção de constituir família.
Para formalizar a vontade em comum, os casais devem procurar um Cartório de Notas e registrar um documento que estabeleça todas as regras da relação. Embora o contrato de namoro não tenha validade legal para garantir direitos como pensão alimentícia e herança, ele pode ser usado como prova em processos judiciais, caso haja conflitos envolvendo questões patrimoniais e financeiras.
Contratos de namoro por ano
Goiás
2019: 1
2020: 3
Brasil
2007: 6
2008: 5
2009: 4
2010: 4
2011: 2
2012: 1
2013: 3
2014: 7
2015: 6
2016: 6
2017: 23
2018: 30
2019: 43
2020: 48
2021: 43
2022: 62
2023: 17
TOTAL: 311
Fonte: Diário do Estado GO