STF levou em conta situação preexistente e fato de procedimento não ferir o previsto na Constituição Federal
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a lei paulista que permite ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia/SP acumular a atividade de Protesto de Letras e Títulos. A aprovação foi acompanhada apenas de uma ressalva: se, futuramente, for criada uma serventia autônoma de protesto no município, deverá ser realizado concurso público para provimento da delegação.
O entendimento foi firmado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7797, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), para quem um dispositivo da lei estadual n.º 18.145/2025 deu origem a uma nova delegação cartorária no município sem a realização de certame público – algo que, para a entidade, fere o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Responsável pela relatoria, o ministro Kassio Nunes Marques não entendeu assim. Para ele, a lei paulista não criou um cartório de Protesto de Letras e Títulos, mas tão somente procedeu a uma reorganização administrativa com o intuito de atender a um interesse público, uma vez que Paulínia não dispunha de um tabelionato deste tipo, o que obrigava a população a buscar o serviço na vizinha Campinas.
No voto, ele acrescentou que, embora a Constituição imponha a realização de concurso público para o acesso à atividade notarial e registral, ela não impede que o poder público faça ajustes na distribuição de atribuições entre serventias já regularmente providas.
Por fim, ele observou que, ao julgar a ADI 7665, relativa à Comarca de Arujá/SP, o STF considerou constitucional a acumulação em serventia preexistente, desde que, se houver desmembramento, outra a ser criada venha a ser provida por certame público.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do STF)
Foto: Gervásio Baptista (SCO/STF)
Link – https://www.registrodeimoveis.org.br/acumulacao-de-atividades-cartoriais-e-validada
CNB/CF apenas
Nova plataforma que simplifica acesso a documentos cartorários já recebeu 470 mil pedidos
Serviços de registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos de cartórios de todo o país agora estão integrados em uma única plataforma. O programa Meu Registro foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, no último dia 22 de junho. Em menos de um mês, a plataforma recebeu 472.732 pedidos de documentos. Desses, 288.540 foram atendidos, o que representa mais de 60% (61,03%) de pedidos finalizados.
A ferramenta permite ao cidadão solicitar serviços de registro público de diferentes especialidades e estados de forma simplificada. Na plataforma, cidadãos, órgãos públicos, advogados e o Poder Judiciário podem pedir e acompanhar registros públicos on-line. Os pedidos podem ser feitos diretamente em um cartório ou por meio do site www.meuregistro.org.br.
Em vez de exigir que o usuário faça o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funciona como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços. Embora diferentes certidões já pudessem ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos eram organizados de acordo com cada especialidade registral, o que levava o cidadão a diversos ambientes, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. Com o Meu Registro, uma pessoa pode estar em uma cidade e pedir a certidão atualizada de um imóvel em outro estado e, no mesmo pedido, pode também solicitar uma certidão de nascimento atualizada numa terceira cidade.
Os valores dos serviços são os mesmos que quando solicitados separadamente. A redução de custos, portanto, está na facilidade de pedir tudo de uma só vez, sem a necessidade de tantos deslocamentos.
Ambiente seguro
Para garantir a segurança, a Corregedoria Nacional de Justiça orienta que o acesso seja realizado exclusivamente nos cartórios ou pelo endereço oficial da plataforma: www.meuregistro.org.br. No sistema, o usuário deverá autenticar sua identidade utilizando um dos meios oficiais de autenticação, conforme sua disponibilidade, que podem ser a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), a Identificação do Registro Civil (IdRC), o Certificado Digital ICP-Brasil ou o Gov.br.
Além disso, a Corregedoria alerta que, para evitar golpes, é preciso conferir se o endereço acessado está correto, antes de informar qualquer dado. O Meu Registro não solicita senhas, códigos de autenticação ou dados pessoais por WhatsApp, SMS, telefone ou e-mail. Em caso de dúvida, o usuário deve interromper o acesso e verificar se está no endereço oficial.
A construção do Meu Registro foi possível graças à união de esforços da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Operadores Nacionais de Registros Públicos, registradores, especialistas e das equipes técnicas. A plataforma representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão entre as serventias e a interoperabilidade das bases de dados.
