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Silmar Lopes, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/GO, fala com o CNB/GO sobre a importância da escritura pública nas uniões de pessoas acima de 70 anos e o papel dos cartórios de notas na ótica dos advogados

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de eliminar a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos tem suscitado intenso debate no meio jurídico. Essa mudança representa um marco significativo, impactando diretamente as relações conjugais dos idosos.

A escritura pública emerge como um instrumento essencial na proteção dos direitos dos idosos em relações conjugais. Além de garantir a veracidade e a clareza das manifestações de vontade, ela previne litígios futuros, conferindo segurança jurídica em casos de separação, herança e outros aspectos legais.

Os Cartórios de Notas desempenham um papel fundamental nesse processo, atuando como terceiros imparciais que asseguram a formalização adequada das vontades das partes envolvidas. Os procedimentos para lavratura de uma escritura pública são acessíveis e os escreventes dos cartórios estão aptos a orientar os envolvidos, inclusive em casos específicos envolvendo idosos.

Para entender melhor sobre o assunto e as novas implicações legais perante a decisão do STF, o CNB/GO conversou com Silmar Lopes, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/GO, que esclareceu algumas dúvidas acerca do tema.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO: Como você avalia a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos? Qual o impacto dessa decisão nas relações conjugais dos idosos?

Silmar Lopes: Avalio como sendo uma decisão que privilegiou a autonomia da vontade, afastando o protecionismo e garantindo que as pessoas tenham mais domínio das suas decisões. Uma relação conjugal é algo muito personalíssimo, portanto, o que vejo como possível de mensurar é uma relação conjugal onde a pessoa com mais de 70 anos possa ter a sua manifestação de vontade plenamente considerada.

CNB/GO: Quais são os fundamentos legais e sociais que embasaram a decisão do STF? E de que forma essa mudança na legislação pode influenciar as relações familiares, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos dos idosos?

Silmar Lopes: Jurídica e formalmente falando, o STF se valeu de uma técnica que vem sendo muito criticada ultimamente que é o ativismo judicial. Ao afastar a obrigatoriedade do regime de separação de bens, o STF julgou de forma absolutamente contrária ao texto da lei e, portanto, exerceu uma função constitucional que, a princípio, não lhe cabe. Noutra senda, há que se ponderar que socialmente falando, a decisão foi certeira em dois pontos: 1 – Garantir a autonomia da vontade; 2 – Garantir a segurança jurídica ao apontar a exigência de instrumento público para formalização da vontade da pessoa maior de 70 anos.

CNB/GO: Na sua opinião, qual é a importância da escritura pública como instrumento de proteção dos direitos dos idosos em relações conjugais? Como esse documento pode ajudar a garantir segurança jurídica em casos de separação, herança e outros aspectos legais?

Silmar Lopes: A minha opinião, em verdade, nada mais é do que a realidade posta. Como disse o próprio ministro Barroso, no julgamento, que a formalização da vontade por escritura pública “é o mínimo que a segurança jurídica exige”. Obviamente que a vontade manifestada por instrumento público traz a presunção de veracidade e, portanto, evita que maiores celeumas se formem futuramente. Trata-se de atuação na prevenção de litígios.

CNB/GO: Você poderia explicar o papel fundamental dos Cartórios de Notas na formalização de escrituras públicas para uniões de idosos? Como esses cartórios contribuem para a segurança jurídica dessas relações?

Silmar Lopes: A formalização da vontade por instrumento público possibilita que o Tabelião de Notas, terceiro imparcial, possa garantir a livre manifestação de vontade e formalizá-la de modo a estabelecer uma relação jurídica segura.

CNB/GO: Quais são os procedimentos e requisitos necessários para lavratura de uma escritura pública nos Cartórios de Notas? Existem algumas especificidades ou considerações especiais quando se trata de uniões de idosos?

Silmar Lopes: Para se lavrar um instrumento público em um cartório de notas é bastante simples. As partes devem comparecer ao cartório munidas de documentos pessoais e documentos relacionados aos bens e direitos que forem objeto da escritura (todos os cartórios de notas possuem escreventes qualificados para instruírem a documentação necessária a cada caso em concreto).

CNB/GO: Como advogado que atua nesse segmento, poderia compartilhar alguma experiência relevante ou caso prático em que a escritura pública foi crucial para proteger os direitos de um idoso em uma relação conjugal?

Silmar Lopes: São inúmeros casos em que a escritura pública é fundamental para evitar litígios e até mesmo para apontar solução aos litígios existentes. De modo geral, em respeito ao sigilo que a profissão me exige, cito aqui casos onde a escritura pública afastou a oposição de herdeiros em relação à existência de União Estável, bem como casos onde a escritura pública, com disposições específicas sobre bens determinados bens acabaram por estabelecer precisamente a condição (se herdeiro, meeiro) do companheiro supérstite.

CNB/GO: Você acredita que há necessidade de ações educativas e de conscientização sobre a importância da escritura pública para os idosos e suas famílias? Que tipo de iniciativas poderiam ser implementadas nesse sentido?

Silmar Lopes: Acredito na necessidade de ações que possam levar à população sobre a importância da liberdade no exercício da manifestação de vontade e, ainda mais, sobre as consequências oriundas desta vontade manifestada e formalizada. Por certo a importância de se esclarecer sobre a utilização da escritura pública em tais casos para que a vontade, especialmente da pessoa com mais de 70 anos, tenha sua plenitude de eficácia.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/GO.

“A Formalização Da Vontade Por Instrumento Público Possibilita Que O Tabelião De Notas Garanta A Livre Manifestação De Vontade”
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