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CNB/GO conversou com Soraya Fagury Brito, 2ª Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás para detalhar a adesão, regulamentação e o papel dos cartórios de notas na transformação do processo de doação de órgãos através da AEDO

Desde a implementação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), a adesão da população tem mostrado um aumento gradual, refletindo uma maior conscientização sobre a importância da doação de órgãos. Em Goiás, essa adesão tem sido positiva, com 170 solicitações já realizadas, impulsionadas por medidas que facilitam o registro e aumentam a conscientização sobre o tema. A introdução de sistemas digitais, como a plataforma e-Notariado, tem sido crucial nesse processo, proporcionando uma forma mais acessível e eficiente para autorizar doações.

A AEDO simplifica significativamente o processo de doação de órgãos em comparação com os métodos anteriores. Tradicionalmente, a família do falecido é a responsável por autorizar a doação em casos de morte encefálica, e muitas vezes, a intenção do falecido em doar seus órgãos não é conhecida. Com a AEDO, a manifestação de vontade do doador fica registrada em uma base de dados acessível aos profissionais de saúde, que podem apresentar essa informação à família no momento do óbito, facilitando a tomada de decisão e respeitando a vontade do falecido.

A regulamentação da AEDO foi formalizada pelo Provimento nº 173/2024, e dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO. Publicado em 10 de junho de 2024, o provimento permite que tabeliães realizem o ato sem custos adicionais, uma vez que o registro na plataforma e-Notariado é totalmente gratuito. Isso simplifica a emissão da AEDO em todo o território nacional e estimula uma maior adesão.

Para garantir a segurança e autenticidade da AEDO sem o uso de selos, os atos notariais são armazenados no sistema e-Notariado, que proporciona uma infraestrutura tecnológica segura para a realização e guarda dos documentos. Coordenado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), esse sistema assegura a integridade e autenticidade dos documentos notariais eletrônicos. Além disso, a fiscalização pela Corregedoria-Geral da Justiça garante a validade e legalidade dos atos praticados, mesmo sem a aplicação de selos.

Para entender melhor o andamento da AEDO em Goiás e saber quais mudanças o Provimento nº 173/2024 trouxe à tona, o CNB/GO conversou com Soraya Fagury Brito, 2ª Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que detalhou os aspectos do provimento e também falou sobre a crescente adesão da AEDO em Goiás.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO: Como tem sido a adesão da população à AEDO desde sua implementação?

Soraya Fagury: A adesão da população à autorização eletrônica de doação de órgãos desde sua implementação tem mostrado um aumento gradual, refletindo uma maior conscientização sobre a importância da doação de órgãos. Em Goiás, a adesão à AEDO tem sido positiva. O Estado tem adotado medidas para facilitar o registro e aumentar a conscientização sobre a importância da doação de órgãos. A implantação de sistemas digitais, como a plataforma do e-Notariado, tem contribuído para uma maior adesão.

CNB/GO: Como a AEDO facilita o processo de doação de órgãos em comparação com os métodos anteriores?

Soraya Fagury: De acordo com a legislação, o responsável por autorizar a doação em caso de morte encefálica é a família do falecido, que precisa estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Todavia, com a AEDO, essa manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais da saúde, que possuem a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família no momento do óbito, pois muitas famílias não sabem se a pessoa desejava ou não ser um doador.

CNB/GO: Poderia explicar a importância do Provimento nº 173/2024 na regulamentação da AEDO?

Soraya Fagury: O Provimento nº 173/2024, publicado no dia 10/06/2024, passou a dispensar a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO. Com a publicação do ato normativo, a emissão da AEDO se torna menos burocrática em todo o território nacional e permite que tabeliães realizem o ato sem qualquer custo adicional ou despesa. O ato lavrado pela plataforma e-Notariado é feito de forma 100% gratuita.

CNB/GO: Como a dispensa da aposição de selo eletrônico ou físico impacta o processo de autenticação da AEDO?

Soraya Fagury: Tendo em vista que a exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código Nacional de Normas, dificultava a conclusão do procedimento, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 173/2024 de forma a simplificar e estimular a adesão à autorização eletrônica de doação de órgãos. Todavia, a dispensa da exigência de selo não prejudica a segurança do ato, pois a assinatura digital do tabelião responsável pela serventia extrajudicial, com certificação digital padrão, garante sua integridade e autenticidade. Com a tecnologia atual, outros métodos de autenticação, como assinaturas digitais, autenticação multifator e verificação biométrica, podem oferecer segurança equivalente à utilização de selos.

CNB/GO: Quais medidas foram tomadas para garantir a segurança e a autenticidade da AEDO sem o uso de selos eletrônicos ou físicos?

Soraya Fagury: Os atos notariais são devidamente armazenados na base do e-Notariado, que é um sistema eletrônico que oferece uma infraestrutura tecnológica segura para a realização e guarda de todos os documentos lavrados nessa plataforma. Esse sistema, coordenado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), visa garantir a integridade e autenticidade dos documentos notariais eletrônicos. A confiabilidade do armazenamento no e-Notariado elimina a necessidade de aplicação de selo como forma de garantir a autenticidade dos documentos. Ademais, todos os atos, mesmo aqueles não selados como no caso da AEDO, que são praticados por meio do E-Notariado, podem ser objeto de fiscalização pela Corregedoria-Geral da Justiça, que verifica se foram praticados de acordo com as normatizações vigentes, garantindo sua validade e legalidade.

CNB/GO: Qual é a importância dos cartórios de notas no processo de registro da AEDO?

Soraya Fagury: De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 42 mil pessoas aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil, sendo que 500 delas são crianças. No ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Por meio da AEDO, realizada na plataforma do E-notariado, utilizada nos Tabelionatos de Notas, a pessoa pode optar por qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. A importância dos cartórios de notas no processo de registro da autorização eletrônica de doação de órgãos reside na sua capacidade de conferir autenticidade, segurança jurídica, credibilidade e acessibilidade ao processo. Eles garantem que as autorizações sejam registradas de forma segura e conforme as normas vigentes, proporcionando confiança tanto aos doadores quanto às entidades responsáveis pela gestão de doações de órgãos.

CNB/GO: Como os cartórios de notas estão se adaptando às mudanças introduzidas pela AEDO e pelo Provimento nº 173/2024?

Soraya Fagury: Os cartórios de notas estão se adaptando às mudanças introduzidas pela autorização eletrônica da doação de órgãos e pelo Provimento nº 173/2024 por meio de diversas iniciativas e adequações:

  1. Digitalização: Os cartórios estão implementando sistemas digitais para a emissão e registro de autorizações eletrônicas. Isso inclui a adoção de plataformas seguras e certificadas para garantir a autenticidade e a integridade dos documentos, como o E-notariado.
  2. Capacitação de Funcionários: Estão sendo realizados treinamentos para os funcionários das serventias extrajudiciais, de modo que eles possam lidar com os novos processos e tecnologias. Esses treinamentos abrangem tanto o aspecto técnico quanto o jurídico das mudanças.
  3. Integração com Sistemas de Saúde: Há um esforço para integrar os sistemas dos cartórios com os sistemas de saúde, garantindo que as autorizações eletrônicas sejam facilmente acessíveis e verificáveis pelos órgãos responsáveis pela doação e transplante de órgãos.
  4. Segurança da Informação: São implementadas medidas rigorosas de segurança da informação para proteger os dados pessoais dos doadores e garantir a privacidade e a confidencialidade das autorizações.
  5. Campanhas de Informação e Sensibilização: As serventias estão promovendo campanhas para informar a população sobre as novas possibilidades de autorização eletrônica para a doação de órgãos, facilitando o processo e aumentando a conscientização sobre a importância da doação, a exemplo da campanha “Um só coração – seja vida na vida de alguém.”
  6. Ajustes Normativos e Procedimentais: Estão sendo realizados ajustes nos procedimentos internos nas serventias para alinhar as práticas à nova legislação e aos requisitos do Provimento nº 173/2024. Essas ações visam modernizar o processo de autorização de doação de órgãos, tornando-o mais ágil, seguro e acessível, além de contribuir para o aumento das doações e a eficiência do sistema de transplantes no Brasil.

CNB/GO: Como a senhora vê o futuro da AEDO em Goiás e no Brasil?

Soraya Fagury: O futuro da autorização eletrônica de doação de órgãos em Goiás e no Brasil apresenta um cenário promissor, especialmente com a crescente digitalização dos serviços públicos e a maior aceitação da tecnologia pela população. Alguns fatores que influenciam positivamente nesse futuro incluem:

  1. Avanços Tecnológicos: Com a evolução das plataformas digitais e a popularização do uso de dispositivos móveis, a implementação de sistemas eletrônicos de autorização se torna mais viável. Isso inclui a integração com aplicativos de saúde, carteiras digitais e plataformas governamentais.
  2. Legislação e Regulamentação: A criação de leis e regulamentações específicas que permitam e regulamentem a autorização eletrônica de doação de órgãos é crucial. A legislação pode garantir a segurança dos dados e a validade legal das autorizações digitais.
  3. Segurança e Privacidade: O uso de tecnologias de criptografia e autenticação biométrica garante que o processo de autorização eletrônica seja seguro e confiável, protegendo as informações pessoais dos doadores.
  4. Campanhas de Conscientização: É fundamental que sejam realizadas mais campanhas de conscientização para educar a população sobre a importância da doação de órgãos e como a autorização eletrônica pode facilitar esse processo.
  5. Integração com Sistemas de Saúde: A integração da autorização eletrônica com os sistemas de saúde existentes pode facilitar o acesso às informações dos doadores, agilizando os processos de doação e transplante.
  6. Apoio Institucional: O apoio de instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, é essencial para a implementação eficaz da autorização eletrônica. Parcerias com hospitais, clínicas e organizações de saúde podem acelerar a adoção dessa tecnologia. Em Goiás, iniciativas locais que promovam a digitalização dos serviços de saúde e a conscientização da população sobre a doação de órgãos podem servir como modelo para outras regiões do Brasil. A colaboração entre governo, instituições de saúde e empresas de tecnologia é fundamental para o sucesso dessa transição.

CNB/GO: Como a AEDO pode influenciar políticas públicas relacionadas à doação de órgãos em nível estadual e nacional?

Soraya Fagury: A autorização eletrônica de doação de órgãos pode ter um impacto significativo nas políticas públicas relacionadas à doação de órgãos em níveis estadual e nacional, influenciando diversos aspectos do sistema de saúde e do processo de doação. Podemos citar como exemplo o aumento na taxa de doação, pois a facilidade e conveniência da autorização eletrônica podem levar a um aumento no número de pessoas registradas como doadoras de órgãos. Ademais, podemos afirmar que a introdução de autorizações eletrônicas influenciará na revisão e atualização de legislações e regulamentos relacionados à doação de órgãos. Políticas públicas podem ser adaptadas para incluir diretrizes sobre a gestão de dados eletrônicos, privacidade e segurança cibernética. Portanto, conclui-se que a autorização eletrônica de doação de órgãos pode servir como um catalisador para uma série de melhorias e inovações em políticas públicas relacionadas à doação de órgãos. Ao aumentar a eficiência, a segurança e a acessibilidade do processo de doação, essas políticas podem ajudar a salvar mais vidas e melhorar a saúde pública em geral.

Assessoria de Comunicação CNB/GO.

A Evolução Da Autorização Eletrônica De Doação De Órgãos: Avanços E Impactos Em Goiás E No Brasil
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