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CNB/GO conversa com o advogado Wesley Cesar Gomes Costa sobre o uso da Ata Notarial e os benefícios que o documento oferece

A ata notarial é um documento público no qual o tabelião registra, de maneira imparcial, um fato, situação ou circunstância, assegurando sua perpetuação no tempo. Possui eficácia probatória, presumindo-se a veracidade dos eventos ali descritos, sendo um recurso relevante como meio de prova no âmbito judicial, conforme estabelece o artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Esse tipo de documento representa uma evolução significativa no direito brasileiro, sendo um instrumento jurídico de fundamental importância. Em meio à busca constante por segurança jurídica e autenticidade, a ata notarial se destaca ao assegurar a veracidade de fatos, situações ou estados jurídicos.

Para entender melhor o uso da Ata Notarial em procedimentos jurídicos e sua eficácia, o CNB/GO conversou com Wesley Cesar Gomes Costa, advogado especialista em inovação legal e estratégia corporativa, professor e palestrante na área de Direito e Negócios. Ele falou sobre as vantagens do uso da ata notarial no dia a dia dos advogados e os benefícios para os clientes.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO – Como você definiria uma ata notarial e qual é sua importância no âmbito jurídico?

Wesley Cesar: Na minha visão, a ata notarial representa uma evolução significativa no direito, refletindo a busca contínua por segurança jurídica e autenticidade em transações e situações legais. Este documento assegura a veracidade de fatos, situações ou estados jurídicos. Sua importância no cenário jurídico é inestimável, pois oferece uma prova pré-constituída de alto valor legal.

No contexto brasileiro, a ata notarial ganhou relevância com o advento do novo Código de Processo Civil em 2015, que reforçou sua utilidade como meio de prova. Em minha experiência como advogado, observei a importância desta evolução, particularmente em casos de usucapião extrajudicial. A ata notarial é empregada para documentar a posse prolongada e incontestada de um imóvel, simplificando e agilizando o processo, o que é um avanço significativo na eficiência processual.

CNB/GO – Na sua visão, quais são as principais vantagens que as atas notariais proporcionam aos advogados e às partes envolvidas?

Wesley Cesar: Na minha prática, as atas notariais trazem benefícios inegáveis tanto para nós, advogados, quanto para nossos clientes. Uma das maiores vantagens que percebo é a força probatória desses documentos. Elaboradas por um tabelião de notas, que é um oficial público, as atas possuem um alto grau de credibilidade, o que é crucial em situações jurídicas complexas, especialmente em casos onde a comprovação factual é fundamental, como em disputas de propriedade ou em questões contratuais.

Além disso, em um contexto onde as questões digitais estão cada vez mais presentes, as atas notariais demonstram uma capacidade admirável de se adaptar. Elas agora são empregadas para documentar e autenticar transações e comunicações online, como acordos via e-mail ou publicações em redes sociais. Isso representa um avanço significativo na prática jurídica contemporânea, algo que transforma a maneira como lidamos com provas digitais.

Portanto, essa flexibilidade e adaptação às novas realidades jurídicas e tecnológicas reforçam, sem dúvida, o papel das atas notariais como uma ferramenta essencial, na prática legal. Elas oferecem segurança jurídica inestimável e contribuem significativamente para a eficácia do processo legal, algo que eu valorizo profundamente em meu trabalho diário. 

CNB/GO – Em que tipo de casos ou transações você acredita que a utilização de uma ata notarial é mais benéfica?

Wesley Cesar: A ata notarial é excepcionalmente benéfica em diversos tipos de casos e transações, algo que tenho constatado frequentemente. Ela desempenha um papel crucial em situações que exigem uma documentação precisa e autenticada de fatos ou estados de coisas. Em disputas contratuais, por exemplo, as atas notariais podem fornecer evidências incontestáveis sobre o cumprimento ou violação de termos contratuais. Em um caso recente que gerenciei, a ata notarial foi decisiva para demonstrar a violação de um contrato, ajudando significativamente na resolução do litígio.

No contexto imobiliário, a importância das atas notariais é igualmente evidente. Elas são fundamentais, por exemplo, em processos de usucapião, oferecendo uma prova concreta da posse prolongada de um bem.

Em questões familiares, como a comprovação de união estável, a ata notarial serve como um registro confiável da convivência do casal, essencial para reivindicações de direitos e benefícios legais. 

CNB/GO – Pode explicar os procedimentos padrão que os advogados devem seguir ao registrar uma ata notarial nos cartórios de notas?

Wesley Cesar: Ao registrar uma ata notarial devemos seguir um procedimento cuidadoso para assegurar a precisão e a validade legal do documento. Eu sempre enfatizo a importância de fornecer ao tabelião informações detalhadas e precisas sobre os fatos ou situações a serem constatados. Isso inclui não apenas os contextos específicos, mas também, quando aplicável, a legislação pertinente, para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados.

O tabelião, um especialista em documentar a realidade conforme observada, realiza a diligência necessária, que pode incluir visitas a locais específicos, a análise de documentos ou a observação direta de situações. Após esta verificação, o tabelião redige a ata, capturando os fatos com precisão e imparcialidade.

Como advogado, revejo cuidadosamente este documento antes da assinatura, para garantir que ele reflita adequadamente a situação observada. O documento então é assinado tanto pelas partes envolvidas quanto pelo tabelião, o que confere autenticidade legal à ata. Este processo reflete não apenas a necessidade de rigor formal, mas também a importância da colaboração entre advogados e notários.

CNB/GO – Como os advogados podem colaborar com os notários para garantir o sucesso do processo de ato notarial?

Wesley Cesar: A colaboração eficaz entre advogados e notários é, sem dúvida, fundamental para o sucesso do processo de ato notarial. Advogados podem contribuir significativamente ao fornecer informações detalhadas e precisas sobre os fatos a serem atestados. Isso vai além dos detalhes básicos e inclui a contextualização jurídica e a relevância dos fatos no quadro legal vigente.

Em minha prática, sempre me certifico de discutir profundamente as implicações legais dos fatos a serem atestados com o notário. Isso garante que o notário compreenda plenamente a natureza e a importância dos mesmos. Uma comunicação clara e aberta é essencial. Há momentos em que é preciso esclarecer dúvidas e fornece documentação adicional, algo que sempre estou preparado para fazer. Essa colaboração não apenas facilita o trabalho do notário, mas também assegura que a ata notarial seja elaborada com a maior precisão possível, refletindo fielmente os fatos.

A sinergia entre a expertise legal do advogado e a habilidade do notário em documentar fatos é crucial. Essa colaboração é uma das pedras angulares para garantir a integridade e a eficiência do processo notarial. Ela não só assegura a precisão do documento, mas também reforça a confiança no resultado legal, algo que é inestimavelmente valioso em nossa profissão.

CNB/GO – Existem práticas recomendadas para promover uma parceria eficiente entre advogados e profissionais de cartório?

Wesley Cesar: Para promover uma parceria eficiente entre nós, a comunicação clara e objetiva é primordial. É essencial fornecer uma explicação abrangente sobre o contexto jurídico e a importância dos fatos a serem atestados. Isso exige a habilidade de transmitir essa compreensão de forma clara ao notário. Aprendi que simplificar termos jurídicos complexos para uma comunicação eficaz com o notário pode ser tão crucial quanto a própria análise legal.

Além disso, a preparação e organização prévia dos documentos e informações relevantes são práticas que valorizo fortemente. Isso não apenas agiliza o processo, mas também ajuda o notário a realizar seu trabalho de forma mais eficiente. É igualmente importante manter uma atitude colaborativa e estar aberto a sugestões e recomendações do notário, que possui expertise específica na documentação de fatos e estados jurídicos. Foi no dia a dia que aprendi que essa sinergia entre o conhecimento legal do advogado e a habilidade técnica do notário é essencial.

CNB/GO – Como as atas notariais podem ser utilizadas para prevenir litígios e disputas legais?

Wesley Cesar: Sua utilização como prova pré-constituída minimiza ambiguidades e mal-entendidos, muitas vezes a origem de disputas judiciais. No contexto empresarial, a importância das atas notariais é igualmente significativa. Atas que registram as decisões e acordos tomados em reuniões de diretoria podem ser fundamentais para evitar mal-entendidos entre os stakeholders. Vi casos em que tais atas foram cruciais para esclarecer disputas potenciais, preservando a integridade e a transparência nas decisões empresariais.

Essa prevenção de litígios não só economiza tempo e recursos, como também assegura a manutenção de relações comerciais e pessoais saudáveis. Em minha experiência, a ata notarial provou ser um instrumento proativo na gestão de riscos legais, oferecendo uma segurança jurídica que beneficia todos os envolvidos. A implementação desse recurso em diversas situações demonstrou ser uma estratégia eficaz para evitar disputas prolongadas e custosas, consolidando seu valor inestimável, na prática legal.

CNB/GO – Em que medida a existência de uma ata notarial pode influenciar a resolução rápida de conflitos?

Wesley Cesar: A existência de uma ata notarial pode ser decisiva na resolução rápida de conflitos, um aspecto que eu testemunhei em várias ocasiões. Ela fornece uma prova imparcial e concreta dos fatos, o que é extremamente valioso tanto em processos judiciais quanto em negociações para acordos. A clareza e a certeza jurídica oferecidas por uma ata notarial muitas vezes são determinantes.

A ata notarial, portanto, serve não apenas como evidência, mas também como um meio de dissuadir ações judiciais infundadas. Eu acredito que sua presença pode acelerar significativamente a resolução de disputas, reduzindo o tempo e os custos associados ao litígio. Em várias situações, a simples menção de uma ata notarial em negociações preliminares foi suficiente para incentivar uma resolução mais amigável e eficiente.

Fonte: Assessorai de comunicação CNB/GO

“A COLABORAÇÃO EFICAZ ENTRE ADVOGADOS E NOTÁRIOS É, SEM DÚVIDA, FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DO PROCESSO DE ATO NOTARIAL”
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