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O Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO) publicou a Orientação Institucional nº 003/2026 para reforçar que atos notariais eletrônicos, puros ou híbridos, devem observar rigorosamente as regras de competência territorial previstas no Provimento nº 149/2023 do CNJ. A orientação determina que, ao identificar atos lavrados em desacordo com essas normas, o tabelião de notas deverá emitir nota devolutiva e impedir a emissão da guia de recolhimento dos fundos estaduais até a regularização do ato, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade na atuação dos cartórios goianos.

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