CNB/GO, conversou com Gustavo Simões Pioto, Tabelião de Notas no município de Padre Bernardo (GO) e Primeiro Secretário do CNB/GO para entender como os instrumentos notariais se adaptam à era digital para garantir autenticidade, segurança jurídica e proteção de direitos no ambiente físico e online
Em um cenário cada vez mais digital, em que grande parte das relações pessoais e jurídicas acontece no ambiente virtual, a produção de provas seguras e confiáveis tornou-se um elemento essencial para a garantia de direitos. Nesse contexto, os serviços notariais acompanham a evolução tecnológica, oferecendo instrumentos capazes de assegurar a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de fatos, sejam eles físicos ou digitais. Entre essas ferramentas, destacam-se a Ata Notarial — já consolidada no ordenamento jurídico — e o e-Not Provas, uma inovação recente que amplia as possibilidades de atuação no universo digital.
Para compreender melhor as diferenças, aplicações e a importância desses instrumentos na prática, o CNB/GO, conversou com Gustavo Simões Pioto, Tabelião de Notas e Protesto de Títulos no município de Padre Bernardo (GO) e Primeiro Secretário do CNB/GO. Ao longo desta entrevista, ele explica como cada ferramenta funciona, em quais situações são mais indicadas e de que forma contribuem para a construção de provas robustas, seguras e alinhadas às demandas da sociedade contemporânea.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: O que é a Ata Notarial e qual é sua principal finalidade?
Gustavo Pioto: A Ata Notarial é um instrumento notarial por meio do qual o tabelião de notas certifica, com fé pública, a existência ou o modo de existir de fatos jurídicos, a partir de sua constatação pessoal. Sua finalidade central é transformar a percepção sensorial do tabelião em prova documental dotada de presunção de veracidade.
No dia a dia, ela serve para uma vasta gama de situações: captura de imagens e de conteúdo de sites de internet e redes sociais, descrições de conversas por aplicativos, vistorias em objetos e lugares e narração de situações fáticas com o intuito de prevenir direitos e responsabilidades. Além disso, é instrumento essencial na usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória extrajudicial.
O tabelião narra os fatos de forma objetiva e circunstanciada, sem emissão de juízo de valor, o que lhe confere robustez probatória.
CNB/GO: O que é o e-Not Provas e que necessidade levou à sua criação?
Gustavo Pioto: O e-Not Provas é um serviço digital destinado à coleta, validação e preservação de conteúdos digitais para uso como prova. A ferramenta permite comprovar a existência de registros em meios digitais, como mensagens enviadas por WhatsApp, postagens em redes sociais e conteúdos publicados em sites, de forma mais simples, específica e objetiva.
A necessidade que motivou sua criação é bastante clara, pois vivemos em uma sociedade cada vez mais digital, onde grande parte das relações jurídicas como contratos, ofensas, cobranças indevidas, assédio, etc, ocorrem normalmente em ambientes virtuais. Esses conteúdos são extremamente voláteis podem ser apagados, editados ou removidos a qualquer momento. Como vivemos em uma sociedade em que haverá cada vez mais evidências digitais, o novo serviço vem em boa hora, especialmente porque a rapidez é particularmente relevante, na medida em que conteúdos digitais, por estarem alocados na internet, podem ser alterados ou removidos de forma repentina. Assim, caso seja necessária a captação da prova durante a noite, finais de semana ou feriado, não seria preciso aguardar um cartório em horário de funcionamento para lavratura da ata, utilizando o e-Not Provas para resguardar seus direitos.
O serviço foi lançado oficialmente pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) em janeiro de 2026, na plataforma e-Notariado.
CNB/GO: Quais são as principais diferenças entre a Ata Notarial tradicional e o e-Not Provas?
Gustavo Pioto: Enquanto a ata notarial é lavrada no Livro de Notas do Cartório, no e-Not Provas a autenticação ocorre de forma totalmente digital, controlado pela plataforma do e-notariado. A ata notarial tem uma finalidade de fatos juridicamente mais completos e com maiores detalhes. Por sua vez, o e-Not Provas tem objetivos mais específicos e mais simples, como capturas de tela, páginas na web, redes sociais e WhatsApp. O e-Not Provas tem um custo mais baixo por prova e seu serviço é totalmente digital, realizado diretamente pelo usuário. A ata notarial é um ato mais formal e solene, com um custo um pouco mais alto, porém, com detalhes e descrições mais profundas.
CNB/GO: Um substitui o outro ou são complementares?
Gustavo Pioto: São serviços à disposição dos usuários que se complementam. O e-Not Provas não substitui a Ata Notarial, pois ele especializa e simplifica um recorte específico de sua função, qual seja, a preservação de conteúdos digitais simples. Ao padronizar o procedimento dentro do ecossistema do e-Notariado, com controles de integridade e validação do documento, o e-Not Provas tende a reduzir discussões sobre autoria da coleta, risco de edição posterior e confiabilidade do material apresentado.
Por sua vez, para fatos que exigem narrativa mais complexa e detalhada, um estado de conservação de imóvel, uma declaração de testemunha, a constatação de inadimplemento contratual, verificação de posse, a Ata Notarial permanece como instrumento insubstituível, dotado de maior amplitude e profundidade probatória, inclusive prevista no Código de Processo Civil como forma de prova pré-constituída.
CNB/GO: Em quais situações a Ata Notarial ainda é mais indicada?
Gustavo Pioto: A Ata Notarial é a escolha mais adequadas para diligências, vistorias de imóveis, verificação da posse, colheita de declarações e depoimentos, transcrições de áudios, vídeos, descrição longas de conversas de aplicativos de mensagens, atas de usucapião e adjudicação compulsória, fatos digitais mais complexos, dentre outras constatações de fatos realizadas pelo tabelião ou seus prepostos.
CNB/GO: Em quais casos o e-Not Provas é a melhor alternativa?
O e-Not Provas é voltado a demandas mais simples e é mais barato do que as atas notariais tradicionais. Ele ainda é ideal para casos extremamente urgentes, em momentos em que as serventias extrajudiciais estão fechadas, para evitar que conteúdos importantes sejam removidos.
CNB/GO: Como o cidadão pode utilizar o e-Not Provas na prática? É necessário ir ao cartório?
Gustavo Pioto: Para utilização do e-Not Provas não é necessário comparecer fisicamente ao cartório. O procedimento ocorre inteiramente pela plataforma e-Notariado, pelo site: www.enotprovas.org.br. Esse serviço realiza a produção da prova em ambiente controlado, com registro da fé pública notarial, garantindo autenticidade e respaldo legal.
Todas as coletas de provas são realizadas em um ambiente seguro da própria plataforma e-Notariado, o que impede qualquer manipulação ou adulteração do conteúdo. A autenticação digital confirma que esse conteúdo estava disponível, na data e hora indicadas, no link informado, mas não atesta a veracidade dos elementos de texto e imagem.
O e-Not Provas conserva as provas por um período de cinco anos.
Na prática: o cidadão acessa a plataforma, solicita a sessão de captura e efetua a conclusão do serviço, de forma totalmente digital.
CNB/GO: Existe diferença na validade jurídica ou na força probatória entre os dois instrumentos?
Gustavo Pioto: Ambos contam com a fé pública do tabelião de notas e geram presunção de veracidade quanto aos fatos constatados. A diferença está na amplitude da certificação A Ata Notarial permite a narrativa ampla e complexa de fatos, com toda a força do instrumento público notarial lavrado em livro de notas, enquanto o e-Not Provas tem objeto mais delimitado: a autenticação confirma que o conteúdo digital estava disponível no link informado, na data e no horário da coleta, conforme os registros técnicos, assim, o serviço atesta a existência e a forma de apresentação do conteúdo no momento da captura, sem verificar a veracidade das informações em si.
CNB/GO: Como o e-Not Provas garante a autenticidade e integridade das provas digitais?
Gustavo Pioto: A plataforma utiliza um conjunto robusto de recursos técnicos:
O sistema opera com máquinas virtuais para executar um navegador dedicado. Cada sessão de captura é criada automaticamente no início do procedimento e eliminada imediatamente depois de sua finalização. O e-Not Provas conta com controle de DNS, uso de WebSockets criptografados e tecnologia para transmissão segura das telas. Todas as capturas geram um hash criptográfico, inserido no documento final, permitindo a verificação da integridade da prova ao longo do tempo. O navegador remoto utilizado não fica exposto diretamente à internet, o que impede tentativas de manipulação do sistema. Adicionalmente, nenhuma senha do usuário é armazenada no e-Not Provas, mesmo quando for necessário parear a mídia social com o navegador remoto. O ambiente é totalmente seguro e confiável.
CNB/GO: Há riscos ao utilizar provas digitais sem a validação notarial?
Gustavo Pioto: Sim, há riscos significativos, pois uma prova produzida de forma particular, sem chancela notarial, pode ser facilmente questionada quanto à sua autenticidade. Não há garantia de que não foi editado, que o conteúdo ainda existia no momento alegado, ou que a captura não foi adulterada. Assim, provavelmente será uma prova considerada inválida.
CNB/GO: A Ata Notarial também pode ser feita de forma eletrônica? Como funciona?
Gustavo Pioto: Sim, pois todos os atos notariais podem ser praticados de forma eletrônica inclusive a ata notarial.
Ocorre apenas que devemos observar a competência para lavratura de atos notariais eletrônicos ou híbridos, pois é necessário observar os critérios estabelecidos no Provimento nº 149/2023 do CNJ (Código Nacional de Normas – Extrajudicial).
CNB/GO: O e-Not Provas tende a substituir a Ata Notarial ou cada ferramenta terá seu espaço?
Gustavo Pioto: De forma alguma, pois cada ferramenta terá seu espaço. O e-Not Provas é uma especialização tecnológica voltada à realidade digital, mas a Ata Notarial tem uma amplitude muito maior, mais detalhada e profunda, pois ela documenta fatos da vida real em toda a sua complexidade, inclusive os físicos e presenciais. A tendência é de coexistência e complementaridade, com o e-Not Provas absorvendo as demandas mais simples e urgentes de certificação digital, enquanto a Ata Notarial permanece como instrumento para situações que exigem aprofundamento técnico-jurídico e narrativa qualificada do tabelião.
CNB/GO: Como o avanço da tecnologia tem impactado a atuação dos cartórios de notas?
Gustavo Pioto: O impacto da evolução tecnológica é enorme e irreversível. A plataforma e-Notariado ampliou a prestação dos serviços notariais, permitindo atos eletrônicos sem necessidade de comparecimento físico. A digitalização de acervos, selos eletrônicos, a integração com centrais nacionais e avanço da inteligência artificial impacta em toda atividade notarial, e o notariado segue ampliando seus serviços e se adaptado as inúmeras mudanças.
Ferramentas como o e-Not Provas são a materialização dessa transformação: o cartório deixa de ser apenas um espaço físico e passa a ser também um provedor de segurança jurídica no ambiente digital. O tabelião moderno precisa dominar tanto o Direito quanto a tecnologia, o que exige formação contínua e adaptação permanente.
CNB/GO: Qual orientação para advogados e cidadãos na escolha entre Ata Notarial e e-Not Provas?
Gustavo Pioto: A escolha deve ser orientada pela natureza, urgência, momento e complexidade do fato a ser provado: Se o conteúdo é digital simples e precisa ser preservado com urgência e custo reduzido, nos parece mais adequado o e-Not Provas. Todavia, se o fato é mais complexo, físico, envolve declarações, demanda uma descrição mais detalhada ou é requisito legal de procedimento específico (usucapião, adjudicação, divórcio), o ato adequado é certamente a Ata Notarial. No entanto, em caso de dúvida, consulte sempre o tabelião de notas da sua confiança antes de agir, para que seus direitos sejam sempre resguardando da forma mais adequada possível.
CNB/GO: Qual o principal conselho para quem ainda tem dúvidas?
Gustavo Pioto: O principal conselho é não improvisarna produção de provas, uma vez que o próprio STJ já pacificou que a prova produzida de forma tecnicamente inadequada pode ser rechaçada judicialmente, perdendo todo o seu valor.
O cartório de notas é o ambiente mais seguro para essa tarefa. A fé pública do tabelião é o selo de confiança que o sistema jurídico brasileiro reconhece para esse tipo de certificação, seja para preservar um print de conversa no WhatsApp, seja para documentar o estado de um imóvel ou a ocorrência de um fato complexo, o caminho correto passa sempre pela orientação notarial.
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança jurídica evolui juntamente com a tecnologia, transformando fatos em provas confiáveis e seguras.
Por Camila Braunas. Assessora de comunicação do CNB/GO.
