Desde 5 de janeiro de 2026, os Cartórios de Notas de todo o país passaram a disponibilizar uma nova ferramenta para o registro de provas digitais com fé pública, denominada E-Not Provas.
Integrada à plataforma e-Notariado, a ferramenta foi desenvolvida para registrar, coletar, validar, armazenar e preservar conteúdos publicados em meios digitais, conferindo-lhes validade jurídica. O objetivo é atender à crescente necessidade de comprovação segura de fatos ocorridos no ambiente virtual.
O procedimento de coleta e registro das provas digitais é realizado perante o Cartório de Notas, em ambiente virtual da própria plataforma, com a participação direta de um tabelião. Cabe a esse profissional analisar o conteúdo apresentado e conferir fé pública ao material registrado, assegurando sua autenticidade, integridade e segurança jurídica.
A autenticação realizada pelo sistema comprova que o conteúdo digital estava disponível em determinado endereço eletrônico, na data e no horário indicados, impedindo qualquer tipo de manipulação ou adulteraçã -> erior do material registrado.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, a plataforma foi criada para atender à demanda crescente relacionada à produção e circulação de conteúdos digitais, oferecendo um meio seguro, acessível e confiável para sua comprovação.
O E-Not Provas destina-se ao público em geral que necessita comprovar a existência de conteúdos digitais em momento específico. O valor do registro corresponde a uma autenticação notarial, conforme a tabela vigente em cada Estado, e as provas registradas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos, podendo ser utilizadas tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.
Diante do avanço das tecnologias digitais e da intensificação das relações no ambiente virtual, o E-Not Provas se consolida como uma ferramenta essencial para garantir segurança jurídica na comprovação de fatos digitais. Ao permitir o registro de provas com fé pública por meio dos Cartórios de Notas, a plataforma contribui para a proteção de direitos e garantias, além de representar um importante avanço na modernização dos serviços notariais no Brasil.
Fonte Rede Press
