Em entrevista ao CNB/GO, a advogada e conselheira seccional da OAB/GO, Edith Costa Antunes Machado, explica quando o documento deve ser lavrado em Cartório de Notas e como ele protege interesses pessoais e patrimoniais
A procuração é um instrumento jurídico essencial para dar segurança e praticidade a diversas situações do dia a dia, seja na gestão de bens, em negociações comerciais ou em decisões pessoais que exigem representação. Embora seja um documento amplamente utilizado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre sua finalidade, validade e sobre quando ela precisa ser feita em cartório. Para esclarecer esses pontos, o CNB/GO conversou com a advogada e conselheira seccional da OAB/GO, Edith Costa Antunes Machado, especialista em Direito Civil, Processual Civil, Empresarial e Negociações Bancárias.
Durante a entrevista, Edith explicou em detalhes as diferenças entre a procuração pública e a particular, destacando a segurança jurídica oferecida pela primeira, sobretudo em casos em que a própria lei exige sua formalização em Cartório de Notas, como na compra e venda de imóveis, na concessão de poderes para casamento ou em situações que envolvem registros públicos. Além disso, ela abordou exemplos práticos em que esse instrumento pode ser decisivo, como na movimentação de contas bancárias, na representação em processos judiciais e até mesmo em decisões médicas e hospitalares.
Outro ponto relevante levantado pela advogada foi a importância de escolher com cuidado o procurador, já que essa pessoa passa a ter poderes para agir em nome do outorgante dentro dos limites definidos no documento. A falta de atenção a esse detalhe, segundo Edith, pode trazer riscos sérios, como prejuízos financeiros e até a nulidade de atos jurídicos. Por isso, ela reforça que a procuração pública, quando bem elaborada e formalizada em cartório, é uma ferramenta que evita conflitos e assegura tranquilidade para todas as partes envolvidas.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: Dra. Edith, para começar: o que é exatamente uma procuração pública e qual a diferença dela para a procuração particular?
Edith Costa: A procuração pública é um documento lavrado em cartório de notas, com fé pública, que registra oficialmente a autorização para que alguém represente outra pessoa em determinados atos. Isso significa que o procurador atua como se fosse a própria pessoa, podendo praticar atos jurídicos em seu nome, dentro dos limites dos poderes concedidos.
Já a procuração particular é feita de forma privada, sem registro em cartório, embora possa ser reconhecida a assinatura. A principal diferença é que a pública oferece maior segurança jurídica e, em alguns casos, a própria lei exige que a outorga seja feita por instrumento público, como na compra e venda de imóveis, em atos que demandam registro público ou para concessão de poderes específicos previstos no Código Civil.
CNB/GO: Em que casos uma procuração pública pode ser usada?
Edith Costa: A procuração pública pode ser utilizada em diversas situações, como movimentação bancária, administração de bens, compra e venda de imóveis, representação em processos judiciais, decisões médicas, viagens de menores e para resolver questões do dia a dia de pessoas com dificuldade de locomoção.
Importante: existem atos personalíssimos, que exigem a presença física da própria pessoa e não podem ser substituídos pelo procurador. Por exemplo, em uma audiência no Juizado Especial Cível, quando o reclamante é pessoa física, sua ausência pode levar ao arquivamento do processo, pois a lei não admite representação nesse tipo de ato. Portanto, a procuração deve sempre respeitar os limites legais dos poderes concedidos.
CNB/GO: Em quais casos a lei exige que a procuração seja obrigatoriamente feita em cartório de notas?
Edith Costa: A lei exige que a procuração seja lavrada em cartório de notas quando o ato a ser praticado demanda escritura pública ou registro oficial, conferindo maior segurança jurídica e validade perante terceiros. Os casos específicos são aqueles previstos em lei, sendo a própria legislação que determina a necessidade de instrumento público.
Exemplos comuns incluem:
- Compra e venda de imóveis, quando a transação exige escritura pública;
- Concessão de poderes para atos de casamento, conforme exigências legais;
- Atos que devem ser levados a registro em cartório, como a alienação de bens registráveis ou constituição de sociedades;
- Mandatos que envolvam poderes especiais, nos quais o Código Civil ou legislação específica determina a forma pública.
Nesses casos, a procuração particular não é suficiente, e a outorga por instrumento público é obrigatória para que o ato seja válido e eficaz.
CNB/GO: Muitas famílias enfrentam situações em que um idoso precisa de ajuda para resolver questões bancárias ou administrativas. Nesses casos, como a procuração pode auxiliar e evitar problemas futuros?
Edith Costa: A procuração pública permite que um familiar ou pessoa de confiança atue em nome do idoso, de forma legal e reconhecida pelos órgãos e instituições. Isso evita bloqueios, fraudes e facilita a tomada de decisões, garantindo mais tranquilidade para todos.
Importante: o idoso deve estar plenamente capaz para poder outorgar a procuração. Se ele não tiver condições de praticar os atos da vida civil, a procuração não poderá ser utilizada, sendo necessária a interdição judicial e a nomeação de um curador, que atuará legalmente em nome do incapaz.
CNB/GO: Para viagens internacionais de menores desacompanhados, por exemplo, qual o papel da procuração pública e como ela garante segurança jurídica?
Edith Costa: A autorização para viagens de menores pode ser formalizada por procuração pública, garantindo que a autorização dos responsáveis seja legítima e aceita pelos órgãos de controle, como a Polícia Federal. Isso reduz o risco de questionamentos ou impedimentos durante a viagem.
Importante: a autorização deve ser concedida por ambos os pais, com firma reconhecida como verdadeira, e deve constar expressamente no ato que o menor não constituirá residência no exterior. Caso o menor viaje acompanhado de apenas um dos pais, o outro deverá fornecer autorização formal.
CNB/GO: Na compra e venda de imóveis, por que a procuração pública costuma ser tão necessária?
Edith Costa: A transferência de imóveis exige escritura pública, e para que a transação seja válida, é necessária a presença do proprietário ou de seu procurador. Se o proprietário não puder comparecer, o procurador só poderá representá-lo com uma procuração pública, garantindo a validade do ato e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Importante: a necessidade de procuração pública ocorre quando há impossibilidade do comprador ou do vendedor de comparecerem pessoalmente no dia da assinatura do documento, permitindo que a negociação seja concluída sem prejuízos.
CNB/GO: Quando o assunto envolve decisões médicas ou hospitalares, em quais cenários a procuração pode ser usada e qual sua importância prática?
Edith Costa: A procuração pública pode ser utilizada para autorizar procedimentos médicos, internações ou decisões mais complexas sobre tratamentos, quando a pessoa não pode se manifestar pessoalmente ou não está em condições de tomar decisões.
Importante: a procuração garante que alguém de confiança do paciente possa agir legalmente em seu nome, evitando impasses e atrasos nos cuidados médicos, garantindo a segurança jurídica e a efetividade das decisões em situações emergenciais ou críticas.
CNB/GO: Quais cuidados a pessoa deve ter ao escolher quem será o procurador?
Edith Costa: É fundamental escolher alguém de absoluta confiança, que conheça os desejos e interesses do outorgante, e que aja sempre de forma transparente. A escolha errada pode causar problemas graves, inclusive prejuízos financeiros ou pessoais.
Importante: o procurador representa o outorgante, podendo tomar decisões e praticar atos em seu nome, dentro dos poderes conferidos. A responsabilidade pelos atos praticados perante terceiros é, em regra, do outorgante, sem excluir a responsabilidade do próprio procurador por eventual abuso de poderes ou atuação negligente. Por isso, a escolha errada pode causar problemas graves, inclusive prejuízos financeiros ou pessoais.
CNB/GO: Uma procuração pode ter prazo de validade? Como funciona essa limitação?
Edith Costa: Sim. O outorgante pode definir um prazo específico, limitando a validade da procuração. Se nenhum prazo for estabelecido, a procuração vale até que seja revogada, até que o ato seja cumprido ou até que ocorra algum fato que a torne sem efeito.
Importante: alguns estabelecimentos exigem, quando a apresentação da procuração, que o procurador comprove a validade do documento, especialmente se já tiver passado um período considerável desde a outorga. Nesses casos, é possível solicitar ao cartório a emissão de uma certidão atestando que a procuração ainda é válida e não foi revogada. Essa medida oferece segurança jurídica tanto para terceiros quanto para o próprio procurador, evitando dúvidas sobre a legitimidade do mandato.
CNB/GO: Quais são os riscos de não formalizar a procuração de maneira correta?
Edith Costa: O maior risco é a invalidade dos atos praticados pelo procurador. Além disso, a ausência de uma procuração pública em situações que a exigem pode gerar prejuízos financeiros, perda de prazos e até impossibilidade de concluir negócios importantes.
CNB/GO: E se a pessoa que concedeu a procuração falecer ou perder a capacidade civil, o que acontece com esse documento?
Edith Costa: A procuração perde automaticamente a validade nos casos de falecimento ou incapacidade do outorgante.
- Falecimento: com a morte da pessoa, extingue-se sua personalidade jurídica, de acordo com a norma civil brasileira. Uma pessoa falecida não pode praticar atos da vida civil nem ser representada. A utilização da procuração após o falecimento acarretará a nulidade do ato. Os herdeiros podem, se necessário, tomar medidas legais para administrar ou proteger os bens do falecido.
- Incapacidade: se o outorgante se tornar incapaz de exercer atos da vida civil, a procuração não poderá ser utilizada. O uso da procuração nessas condições poderá tornar nulos os atos praticados. Para que alguém atue em seu nome, será necessária a interdição judicial e a nomeação de um curador, que exercerá a representação legal da pessoa incapaz.
CNB/GO: Na sua experiência, quais são os erros mais comuns que as pessoas cometem ao lidar com procurações?
Edith Costa: Um erro frequente é não definir claramente os poderes do procurador, o que pode gerar interpretações equivocadas ou uso abusivo do mandato.
Outro problema comum é não atualizar ou revogar procurações antigas, mantendo documentos que não refletem mais a realidade ou os interesses do outorgante. Essa prática pode causar conflitos, insegurança jurídica e até prejuízos financeiros para o próprio outorgante ou terceiros envolvidos.
Portanto, é fundamental que a procuração seja elaborada com precisão, revisada periodicamente e atualizada sempre que necessário, garantindo segurança para todas as partes.
CNB/GO: Que conselho a senhora daria para quem está em dúvida se deve ou não fazer uma procuração pública?
Edith Costa: Meu conselho é procurar primeiro a orientação de um advogado de confiança para esclarecer quais poderes devem ser outorgados e os limites legais aplicáveis, e em seguida buscar os procedimentos de um cartório de notas.
A procuração pública frequentemente evita problemas futuros, garantindo segurança jurídica para decisões importantes, tanto para quem concede os poderes quanto para quem os recebe. Um documento bem elaborado protege os interesses de todas as partes e assegura que os atos praticados pelo procurador sejam válidos e reconhecidos legalmente.