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A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás publicou o Ofício Circular nº 60/2025, que comunica a atualização do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás (CNPFE), por meio do Provimento nº 158/2025. A medida tem como objetivo adequar a normativa local às inovações trazidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, que ampliou as hipóteses de lavratura de escrituras públicas de inventário, partilha, separação, divórcio e extinção consensual de união estável – inclusive nos casos com a presença de menores ou incapazes, desde que atendidos os requisitos legais.

Com essa importante mudança, o Estado de Goiás passa a permitir, no âmbito extrajudicial, a realização de atos anteriormente restritos à via judicial, promovendo maior celeridade, economia e segurança jurídica para os envolvidos. A alteração normativa contou com a participação ativa de instituições como o Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente à proposta, e do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), que contribuiu com sugestões técnicas para a construção da minuta.

O CNB/GO reforça a relevância do diálogo institucional e da modernização das normas para garantir o pleno exercício da atividade notarial, com foco na desjudicialização, na proteção de direitos e na melhoria contínua da prestação dos serviços à população.

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