Bruna Buzinhani, especialista em Direito de Família, conversou com o CNB/GO e explicou a importância da Escritura Pública de União Estável e orienta sobre benefícios, procedimentos e efeitos legais
A união estável é uma das formas mais comuns de constituição familiar no Brasil, mas ainda desperta muitas dúvidas quanto à sua formalização e aos direitos que dela decorrem. Para falar sobre o tema, o CNB/GO entrevistou a advogada Bruna Buzinhani, especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, Conselheira Seccional da OAB/GO. Ela que possui mais de uma década de experiência orientando famílias e regularizando relações conjugais e patrimoniais.
Bruna explica o que é a Escritura Pública de União Estável, destacando sua importância como instrumento que confere segurança jurídica, proteção patrimonial e reconhecimento legal ao casal. Ela também aborda os principais benefícios da formalização, como a prova pré-constituída da relação, a escolha do regime de bens e a facilitação no acesso a direitos previdenciários e sucessórios, evitando conflitos judiciais e protegendo o patrimônio familiar.
Além disso, a especialista detalha os procedimentos necessários para lavrar a escritura em cartório, esclarece os efeitos patrimoniais imediatos da formalização e orienta sobre a possibilidade de futuras alterações no regime de bens.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: O que é a Escritura Pública de União Estável e qual a sua importância para os casais que optam por essa forma de constituição familiar?
Bruna Andressa Buzinhani: A Escritura Pública de União Estável é o documento lavrado em cartório de notas que formaliza juridicamente a convivência entre duas pessoas que mantêm uma relação duradoura, pública e com intenção de constituir família. Prevista no artigo 1.723 do Código Civil e respaldada pela Lei 9.278/96, essa escritura garante autenticidade, publicidade e segurança jurídica à união. Sua importância transcende o aspecto formal. Ela protege os direitos dos companheiros, estabelece o início da relação, permite a escolha do regime de bens e evita litígios futuros. Em um contexto em que as estruturas familiares são cada vez mais diversas, a escritura assegura ao casal o mesmo reconhecimento e proteção jurídica dispensados ao casamento, conforme previsto na Constituição Federal.
CNB/GO: Quais são os principais benefícios jurídicos de formalizar a união estável em cartório de notas, em comparação a apenas manter uma relação informal?
Bruna Andressa Buzinhani: Formalizar a união estável em cartório oferece benefícios significativos:
- Prova pré-constituída da união: Dispensa a necessidade de judicializar a prova da relação.
- Segurança jurídica: Reduz riscos de conflitos patrimoniais e sucessórios.
- Definição do regime de bens: Garante a livre escolha do regime patrimonial.
- Acesso facilitado a direitos: Pensão por morte, seguro de vida, plano de saúde, herança e meação.
- Validade perante terceiros: O documento tem fé pública e é aceito por bancos, órgãos públicos e no Judiciário.
CNB/GO: De que forma a Escritura de União Estável oferece segurança jurídica ao casal?
Bruna Andressa Buzinhani: A escritura assegura segurança jurídica sob três aspectos principais:
- Probatório: Por ser instrumento público, goza de presunção de veracidade, facilitando o reconhecimento da união em qualquer esfera.
- Temporal: Estabelece de forma precisa a data de início da união, fundamental para definir direitos patrimoniais e previdenciários.
- Patrimonial e contratual: Permite pactuar livremente sobre o regime de bens, cláusulas sucessórias e outras disposições relevantes. Além disso, pode ser registrada no Cartório de Registro Civil, ampliando sua eficácia contra terceiros.
CNB/GO: Em situações de separação ou falecimento de um dos companheiros, como a existência da escritura facilita a resolução de questões legais?
Bruna Andressa Buzinhani: A escritura torna mais célere e simples a resolução de questões legais em casos de dissolução da união ou falecimento:
- Na separação, evita discussões sobre a existência da união, permitindo que o foco se concentre na partilha de bens e nos eventuais alimentos.
- No falecimento, comprova a condição de companheiro sobrevivente, viabilizando o inventário extrajudicial e a percepção de pensão por morte ou seguros. Também elimina a necessidade de ações declaratórias de união estável, reduzindo significativamente custos e tempo.
CNB/GO: Quais são os efeitos patrimoniais imediatos após a formalização da união estável por escritura pública?
Bruna Andressa Buzinhani: A depender do regime de bens escolhido, os efeitos patrimoniais podem incluir:
- Comunicação de bens adquiridos onerosamente durante a união (comunhão parcial de bens, se não houver convenção).
- Direito de meação, obrigação alimentar recíproca e responsabilidade por dívidas familiares.
- Necessidade de anuência para atos que envolvam o patrimônio comum, como alienação de imóveis.
CNB/GO: É possível definir o regime de bens na escritura de união estável? Como funciona essa escolha?
Bruna Andressa Buzinhani: Sim, essa é uma das principais vantagens do ato. A escritura permite a escolha expressa do regime de bens, seja ele comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória (quando exigida por lei) ou participação final nos aquestos. Também é possível criar um regime misto, desde que respeitados os limites legais. A escolha deve ser consensual e constar expressamente na escritura, podendo ser acompanhada de cláusulas específicas, como doações, administração de bens e exclusão de bens do patrimônio comum.
CNB/GO: A união estável formalizada tem o mesmo efeito patrimonial que o casamento? Quais as diferenças principais?
Bruna Andressa Buzinhani: Embora a união estável formalizada por escritura pública produza efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento — como o direito à meação, à herança, à escolha do regime de bens e à necessidade de outorga para certos atos —, ela não é automaticamente equiparada ao casamento. A principal diferença está na forma de constituição. O casamento exige procedimento formal, prévio e solene, que altera o estado civil das partes para ‘casado(a)’. Já a união estável pode ser constituída pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família, mesmo sem qualquer registro formal. Portanto, apesar da equiparação jurisprudencial crescente no que tange aos efeitos patrimoniais e sucessórios, persistem distinções de natureza formal e registral que merecem atenção, especialmente no planejamento patrimonial e sucessório do casal.
CNB/GO: Quais documentos são necessários para lavrar a Escritura de União Estável em cartório?
Bruna Andressa Buzinhani: São exigidos:
- RG e CPF de ambos os companheiros;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação (se divorciado);
- Certidão de óbito do cônjuge anterior (se viúvo);
- Comprovante de residência atualizado;
- Pacto antenupcial (se houver);
- Eventualmente, declaração de bens ou outros documentos, a depender da complexidade patrimonial.
CNB/GO: Quais são os direitos sucessórios garantidos pela formalização da união estável?
Bruna Andressa Buzinhani: Os direitos sucessórios dos companheiros vêm sendo equiparados aos dos cônjuges, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. O companheiro tem direito à herança, à meação dos bens adquiridos durante a união e ao direito real de habitação, desde que comprovada a convivência no imóvel comum. A formalização por escritura fortalece a posição do companheiro no processo sucessório, evitando litígios e dúvidas quanto à sua legitimidade.
CNB/GO: Caso o casal deseje alterar o regime de bens ou incluir cláusulas específicas, é possível fazer uma nova escritura? Qual o procedimento?
Bruna Andressa Buzinhani: Sim, é possível. O casal pode comparecer novamente ao cartório de notas e lavrar uma nova escritura pública para alterar o regime de bens ou incluir cláusulas específicas, como disposições sucessórias, regras sobre administração patrimonial ou exclusão de determinados bens da comunhão. Essa nova escritura revogará a anterior e deve ser lavrada de forma consensual, respeitando os limites legais e desde que não prejudique direitos de terceiros de boa-fé. A possibilidade de atualização permite que o casal adeque a formalização da união estável à sua realidade patrimonial e familiar atual, garantindo maior segurança jurídica e alinhamento com seus interesses.
CNB/GO: Quais orientações a senhora daria para os casais que ainda têm dúvidas sobre a formalização da união estável?
Bruna Andressa Buzinhani: A principal orientação é não postergar a formalização. Trata-se de um ato de proteção mútua, que garante segurança jurídica ao casal e à família. É, na verdade, um ato de planejamento e cuidado com o futuro. Recomendo: Buscar orientação jurídica para compreender as implicações legais da União Estável.
Por Camila Braunas, assessora de comunicação do CNB/GO.
