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Casais heteroafetivos e homoafetivos que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro por meio de escritura pública física ou digital em Tabelionato de Notas

A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.

De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), os Cartórios de Notas goianos realizaram mais de 3,9 mil uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos outros 2,8 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.

“A nova norma representa um avanço significativo na proteção dos direitos de quem vive em união estável. Ao permitir que casais, tanto heteroafetivos quanto homoafetivos, formalizem sua união diretamente em Cartórios de Notas e garantam a herança de seus companheiros sem recorrer ao Judiciário, mesmo quando houver filhos menores consanguíneos ou por adoção, estamos promovendo mais agilidade para transferência do patrimônio ao companheiro em razão da morte de seu convivente, mas sem perder a necessária segurança jurídica quanto ao patrimônio do filho ou filha menor ou incapaz. Com a Resolução nº 571/24, os cartórios de Goiás estarão ainda mais preparados para auxiliar os cidadãos a exercerem os seus direitos de maneira segura e eficiente”, ressalta Lucas Fernandes, presidente do CNB/GO.

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado (www.e-notariado.org.br), comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

Para fazer a escritura de união estável presencialmente o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

Assessoria de Comunicação do CNB/GO.

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