União estável não se comprova só por contrato ou escritura
Não são raras as situações em que duas pessoas vivem juntas sem oficializar a união estável nem desfazer legalmente o casamento anterior. Nesse contexto, quando um dos companheiros vem a falecer, podem surgir questionamentos quanto à natureza da relação, especialmente quando há herança envolvida.
Para que seja considerada como tal, a união estável precisa ter quatro atributos: ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Se todos esses requisitos forem comprovados em uma relação, fica configurada a união estável, mesmo que sem um documento assinado.
Reconhecimento ou contestação da união estável
Aí é que começa a subjetividade dessa figura jurídica, como explica o advogado Gabriel Marinelli, sócio do Tilkian Marinelli Marrey Advogados. Diferentemente do casamento, que tem uma regra formal para que aconteça e é comprovado por uma certidão, a união estável é um fato. Por isso, mesmo que exista um contrato ou escritura que mostre que ela aconteceu, muitas vezes esse documento é considerado uma evidência, e não uma prova em si.
“Já atendemos casos de contestação de união estável depois da morte, justamente porque esse tipo de vínculo não se comprova exclusivamente pelo contrato ou escritura. Embora o documento tenha valor jurídico, sozinho ele não é suficiente para comprovar a relação”, diz o advogado.
Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não se pode mais firmar união estável de forma retroativa. Ou seja, para efeitos patrimoniais e de sucessão, vale o tempo a partir da assinatura do documento.
Porém, segundo Marinelli, essa determinação pode ser objeto de questionamento, inclusive depois da morte de um dos companheiros.
“Durante a apuração dos fatos, pode acontecer de se comprovar que a união estável começou bem antes de sua formalização. Nesse sentido, várias evidências são levadas em consideração, se ambos se apresentavam como um casal, se usavam aliança (e desde quando), e assim por diante”, explica.
E o contrário também pode acontecer. Normalmente, quem contesta a união estável depois da morte de um dos parceiros são os descendentes, o cônjuge anterior ou algum outro herdeiro necessário na linha de sucessão.
“Atualmente, o tempo de convívio já não é suficiente para configurar uma união estável. E depois da pandemia, o fato de dividir a mesma casa também não basta por si só para comprovar esse tipo de vínculo”, explica Marinelli.
A parte que está contestando é que precisa provar que a relação não tinha os requisitos necessários de uma união estável. Como disse Marinelli, isso envolve a avaliação de questões bastante subjetivas.
“Hoje os tribunais têm levado em consideração elementos externos da vida do casal para analisar questionamentos. Até mesmo publicações em redes sociais, como fotos no Instagram, podem ajudar a definir legalmente se era um namoro ou se havia o propósito de constituir família. Quando não existe uma relação formalizada, sempre é mais difícil definir um marco temporal, por isso cada caso tem sua peculiaridade”, observa o advogado.
Se reconhecida a união estável depois da morte, o parceiro sobrevivente passa a ter os mesmos direitos de sucessão que existem no casamento, como herança e pensão por morte, por exemplo.
Fonte: Info Money