PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça,
que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça
do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de
Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do
Corpo Humano (AEDO);
CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional
de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-se
harmonicamente ao sistema notarial eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em consonância com os princípios da
eficiência e da celeridade,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 444-E do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído
pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 444-E. ………………………………………………..
………………………………………………..
§4º Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos,
Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do
selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (NR)
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO