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O CNB/GO conversou com o advogado Eduardo Felype Moraes sobre o desenvolvimento do testamento e a importância do mesmo nos direitos e sucessões de bens de família.

O testamento é um instrumento legal fundamental que reflete a última vontade de uma pessoa em relação à disposição de seu patrimônio após o falecimento. Dessa forma, o testamento é a manifestação derradeira da vontade do testador, buscando estabelecer de maneira clara e legalmente vinculativa como seus bens serão distribuídos após a sua morte. Este documento desempenha um papel crucial no contexto do planejamento sucessório, contribuindo para evitar conflitos familiares, minimizar custos relacionados à herança e assegurar a execução eficiente dos desejos do testador.

No cenário jurídico brasileiro, diferentes tipos de testamentos são reconhecidos, cada um com suas peculiaridades e aplicabilidades, destacando-se o público, o particular e o fechado. Além disso, o testamento pode abordar questões diversas, desde a designação de herdeiros específicos até a nomeação de tutores para menores, proporcionando uma abordagem abrangente para o planejamento sucessório.

A relevância ética, moral e fiscal do testamento é ressaltada, assim como a importância de atualizá-lo diante de eventos significativos na vida do testador. Por fim, considerando o apoio prestado pelos Cartórios de Notas na validação do testamento, este instrumento emerge como uma ferramenta essencial para aqueles que buscam garantir a eficácia e a conformidade legal de seus desejos póstumos.

Para entender melhor como o testamento pode ser desenvolvido e aplicado nos direitos e sucessões de bens de família, o CNB/GO conversou com Eduardo Felype Moraes, advogado especializado em casos de família, que esclareceu algumas dúvidas sobre esse importante documento.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/GO – O que é um testamento e para que ele serve?

Eduardo Felype Moraes: O conceito de testamento é a manifestação de última vontade, na qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com seu patrimônio após sua morte. Ele tem a finalidade de ser um documento legal, no qual uma pessoa deixa registrado quais os seus desejos após seu falecimento.

CNB/GO – Existem diferentes tipos de testamento? Qual o mais usado no Brasil?

Eduardo Felype Moraes: Segundo a legislação brasileira (Código Civil), existem 3 formas ordinárias (mais utilizadas no Brasil) de testamento, são eles: o público, o particular e o fechado. A lei ainda traz formas especiais de testamento, que na prática não são muito usuais, são eles: o marítimo, o aeronáutico e o militar.


CNB/GO – Qual é a importância do testamento no contexto do planejamento sucessório?

Eduardo Felype Moraes: No contexto do planejamento sucessório, o testamento é uma peça-chave, pois serve como expressão definitiva da vontade de uma pessoa em relação à distribuição do seu patrimônio após a morte. Com isso, pode ser utilizado como uma forma de reduzir custos que incidem sobre a herança, como tributos ou gastos com inventário. Além disso, ao deixar claro a vontade do falecido, o mesmo pode erradicar possíveis desavenças entre os familiares, em relação à disputa de bens.

CNB/GO – Como um testamento pode ajudar a evitar disputas familiares após a morte?

Eduardo Felype Moraes: Um testamento claro e bem elaborado pode proporcionar a minimização de conflitos entre familiares e evitar litígios legais, pois deixando instruções claras e certas acerca da sua última vontade, o Testador deixa bem específica sua vontade e reduz o risco de ter desavenças acerca das disposições estabelecidas no testamento.

CNB/GO – Quais são as principais disposições que podem ser incluídas em um testamento?

Eduardo Felype Moraes: Além de instruções acerca das questões patrimoniais, podemos incluir no testamento o reconhecimento de filhos, a existência de união estável, a criação de uma fundação, instruções de como deve ser realizado o enterro, questões acerca de como seu corpo será tratado, como a doação de órgãos, a nomeação de representante legal para filho menor (tutor), entre outros.

CNB/GO – Como um testamento pode ser usado para designar beneficiários específicos e distribuir bens?

Eduardo Felype Moraes: Respeitados os direitos assegurados por lei, acerca dos direitos sucessórios (herdeiros necessários), o Testador pode designar beneficiários específicos e distribuir bens. Pois, o artigo 1.857 do Código Civil, dispõe que ‘toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte’.

CNB/GO – Como um testamento pode abordar questões relacionadas à tutela de menores?

Eduardo Felype Moraes: Por meio do testamento, é possível o testador designar um representante legal (tutor) para o menor. Uma pessoa de confiança que vai saber cuidar devidamente do menor. A nomeação de um tutor específico pode ocorrer por meio do planejamento sucessório. Caso não seja designado o representante legal (tutor) para os menores, o juiz vai designar.

CNB/GO – Que precauções os pais e as pessoas em geral devem tomar ao nomear um tutor em seus testamentos?

Eduardo Felype Moraes: A maior precaução é saber se esse tutor específico e nomeado vai suprir todas as necessidades do menor, tanto em questões financeiras quanto em questões afetivas.

CNB/GO – Além do testamento tradicional, como os documentos como testamento vital e diretivas antecipadas entram em jogo no planejamento sucessório?

Eduardo Felype Moraes: O testamento vital é um documento que indica a manifestação da vontade do paciente (aceitação ou recusa) quanto aos cuidados, procedimentos e tratamentos de saúde a que ele deseja ser submetido caso esteja com uma doença terminal. O testamento vital, juntamente, como o planejamento, vem para expressar de forma clara e bem elaborada a vontade do testador/paciente. Nesse contexto, o testamento vital é um documento que torna efetiva a vontade do indivíduo em situações extremas, em que o testador não pode expressar sua vontade.

Com isso, permite poupar familiares próximos de tomar decisões difíceis e carregar o peso de suas consequências. A eutanásia é vedada pela legislação brasileira e constitui um ato tipificado no Código Penal. Com isso, se o testamento vital contiver a utilização de técnicas similares que configurem tal ato (eutanásia), é possível que esse documento seja considerado nulo. Entretanto, a ortotanásia é permitida no testamento vital, permitindo a utilização de técnicas artificiais para prolongamento da vida do testador, mas apenas a utilização de medidas paliativas. Tendo como finalidade evitar o prolongamento do sofrimento do paciente, tanto físico quanto psicológico. Por fim, é possível que o testador opte por transferir essa decisão para um médico de confiança, que deverá atestar a irreversibilidade do quadro de saúde.

CNB/GO – Existem implicações fiscais, éticas, morais associadas à elaboração de um testamento?

Eduardo Felype Moraes: O Código Civil traz todas as formalidades, padrões éticos e morais a serem seguidos para a elaboração de um testamento. Pois, caso não sejam observadas essas formalidades, o ato pode ser considerado anulado ou nulo. Em relação às implicações fiscais, temos o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo que incide sobre transmissões gratuitas do patrimônio (herança).

CNB/GO – Quais são os eventos ou mudanças na vida que podem exigir uma atualização do testamento?

Eduardo Felype Moraes: Podemos citar três situações que podem exigir uma atualização no testamento, são elas: nascimento de um filho, recebimento de herança e abertura de um negócio.

CNB/GO – Quais são os desafios legais mais comuns enfrentados durante a execução de testamentos?

Eduardo Felype Moraes: Os próprios familiares tendem a gerar várias dificuldades acerca das disposições do testamento, por muitas vezes, não concordarem com o desejo do testador, pleiteando assim, perante a justiça, a invalidação do documento legal e criando dificuldades/barreiras para a execução da última manifestação da vontade do testador.

CNB/GO – Em que circunstâncias um tipo de testamento é mais apropriado do que o outro?

Eduardo Felype Moraes: Temos que analisar o caso concreto e seguir a legislação brasileira, pois o ordenamento jurídico alega sobre as espécies de testamento e onde ele poderá ser usado, observando sempre a circunstância e o desejo do testador.

CNB/GO – Além do testamento, que outros aspectos do planejamento sucessório as famílias devem considerar?

Eduardo Felype Moraes: Além do testamento, as famílias podem considerar como uma forma de planejamento sucessório a possibilidade da doação em vida, holding familiar, seguro de vida, previdência privada e conta conjunta.

CNB/GO – Que conselhos gerais o advogado teria para aqueles que estão iniciando o processo de planejamento sucessório?

Eduardo Felype Moraes: Meu conselho é que analisem bem suas necessidades e as circunstâncias, a fim de evitar equívocos desnecessários no processo. E, obviamente, depois procurem um advogado de confiança que possa te ajudar.

Fonte: Assessoria de comunicação CNB/GO.

“O Conceito De Testamento é A Manifestação De última Vontade, Na Qual A Pessoa Estabelece O Que Deve Ser Feito Com Seu Patrimônio Após Sua Morte”
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