A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888 e 1.951.662, classificados no ramo do direito bancário, no assunto contrato de financiamento, com garantia de alienação fiduciária.
Os acórdãos estabelecem que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor, indicado em contrato garantido por alienação fiduciária, para comprovação da mora, sendo dispensável a prova do recebimento pelo destinatário ou por terceiros.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Fonte: STJ
Anoreg/BR, Arpen/BR
Em tramitação na CLDF projeto que regulariza entrega espontânea de recém-nascidos para adoção
Com o objetivo de regularizar o ato da entrega espontânea de nascituros e recém-nascidos para adoção no DF, o deputado Wellington Luiz (MDB) apresentou o Projeto de Lei 561/2023, que institui diretrizes para a política da Entrega Voluntária.
De acordo com o projeto, que está em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.509/2017, recém-nascido é a criança com até 28 dias de vida.
Segundo a proposta, a Entrega Voluntária visa regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que desejam entregar seus recém-nascidos à adoção de forma espontânea, humanizando, assim, esse processo de acolhimento. As diretrizes incluem, entre outros aspectos, a garantia do sigilo à gestante. Prevê, ainda, placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre o tema.
Solução responsável
Na defesa da matéria, Wellington Luiz argumenta pelo ato da entrega voluntária e espontânea e o acesso à informação, que podem combater o abandono de recém-nascidos e assegurar dignidade, saúde e bem-estar a crianças e gestantes. “É importante aprimorar a assistência médica e psicológica às gestantes, promovendo uma solução responsável”, acrescenta o parlamentar, ao enfatizar: “Estamos comprometidos com essa causa, um passo importante na proteção dos direitos das crianças e em apoio às mães que enfrentam essa decisão tão difícil”.
Em tramitação na Câmara Legislativa, o projeto aguarda análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), antes de seguir para apreciação das demais comissões e votação pelo plenário.
* Com informações da assessoria de comunicação do deputado Wellington Luiz
Fonte: CLDF