Goiás é o sexto estado brasileiro com o menor tempo médio de duração de casamentos, segundo pesquisa divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). A média de duração de uma união em terras goianas é de 12,4 anos, sendo a média nacional de 13,8 anos. Goiás perde apenas para Tocantins, Mato Grosso, Espírito Santo, Amazonas e São Paulo. Até agosto deste ano, foram aproximadamente 2.680 divórcios no Estado, o que equivale a 56,6% do total de 2021, com 4.742 divórcios, de acordo com o CNB.
O fim dos relacionamentos acarreta um desgaste físico e uma grande carga emocional, principalmente quando há filhos envolvidos, por isso, é sempre tão importante falarmos em mediação e conciliação nas ações de família. Um caminho menos árduo, menos oneroso e mais pacífico que antecede os trâmites na esfera judicial e que beneficia toda a família.
O Artigo 694 do Código de Processo Civil – Lei 13105/15 frisa que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito, conforme o Artigo 696 do CPC. Neste tipo de abordagem, o Ministério Público apenas irá intervir quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Também haverá intervenção do Ministério Público quando figurar como parte no processo de divórcio filhos menores ou incapazes ou vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. E em casos de abuso ou alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do menor ou incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. Tal medida ajuda na prevenção de danos psicológicos.
A família é a base da sociedade e merece cuidado. Ela é fundamental na formação do ser humano e seus princípios se entrelaçam com a proteção da dignidade da pessoa humana. Ainda que o processo de divórcio e dissolução do ambiente familiar seja doloroso, é de extrema relevância a proteção do melhor interesse da criança e adolescente, priorizando seu bem-estar e equilíbrio emocional.
Utilizar da conciliação e mediação no âmbito do direito de família é uma forma inteligente de preservar a autonomia nas ações da família, com interferência mínima do Estado. Mas, principalmente, é um mecanismo para tornar o processo de separação menos doloroso e traumático para todos os membros da família.
*Daniele Faria é advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Funenseg e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF.
Fonte: Rota Jurídica