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Em assembleia geral realizada na tarde desta sexta-feira, dia 19 de agosto, depois de intensos debates, deliberações e exposições, o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) aprovou, por unanimidade, a Carta de Campo Grande, resultado da 89ª edição do Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento contou em sua programação com as atividades do 1º Encontro do Fórum Nacional Fundiário, que também teve em seu ato de encerramento a aprovação da Carta de Campo Grande.

Com o tema “Corregedorias como instrumento de cidadania e transformação social”, o 89º Encoge foi realizado pelo Judiciário sul-mato-grossense, por meio da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso do Sul. O encontro teve o objetivo de estreitar o diálogo entre as corregedorias estaduais de todas as unidades da federação, permitindo a discussão de temas que dizem respeito ao Poder Judiciário e às serventias extrajudiciais, mediante intercâmbio do conhecimento teórico e prático sobre situações que atingem as unidades judiciais e extrajudiciais.

No encerramento do evento, a presidente do Colégio de Corregedores, Desa. Etelvina Maria Sampaio Felipe, agradeceu ao anfitrião do evento, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso do Sul, e ao presidente do TJMS, Des. Carlos Eduardo Contar,  pela receptividade a todos os participantes do encontro. “Apesar do frio nestes dias, o calor humano do sul-mato-grossense é enorme”, ressaltou.

Novo site e identidade visual

Foi apresentada no Encoge a nova identidade visual (logomarca) que será utilizada nos próximos encontros, bem como o sítio eletrônico do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), oportunidade em que ressaltou-se que dentro deste portal consta a página do Fórum Nacional Fundiário.

Fórum Nacional Fundiário

Na manhã desta sexta-feira, dia 19 de agosto, no plenário do Tribunal Pleno do TJMS, o presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça e Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, destacou que tem envidado esforços para elevar a regularização fundiária ao patamar que a sociedade merece.

A programação teve exposições sobre o “Papel do Judiciário na Regularização Fundiária”, seguido da palestra “Regularização Fundiária na perspectiva do CNJ”. O Encontro do Fórum Nacional Fundiário teve ainda os painéis “O papel do Judiciário e os impactos sociais e ambientais na Regularização Fundiária”, “Regularização Fundiária Rural com ênfase na Amazônia Legal” e “O papel dos registradores imobiliários na regularização fundiária”. Houve ainda a apresentação do curso promovido pela World Wide Fund (WWF) for Nature sobre Governança de Terras.

Ao final do evento foi aprovado o Regimento Interno e eleitos os membros do Conselho e das Comissões do Fórum Nacional Fundiário, e ficou definido o Estado da Bahia como sede do próximo encontro, que ocorrerá concomitante ao Encoge.

A íntegra do 89º Encoge foi transmitida pelo YouTube e está integralmente disponível no canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Confira abaixo e nos arquivos anexos ao lado a íntegra das Cartas de Campo Grande, subscrita por todos os Corregedores presentes ao evento.

CARTA DE CAMPO GRANDE

O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) reuniu-se presencialmente em assembleia geral no 89º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), realizado em 18 de agosto de 2022, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e, após exposições temáticas, debates e deliberações, aprovou, à unanimidade, os seguintes enunciados:

1. SUGERIR a adoção, pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, de ações voltadas à cidadania;

2. FOMENTAR a realização, pelas escolas judiciais, de capacitações sobre o tratamento de demandas predatórias e repetitivas para magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição;

3. ENVIDAR esforços para o uso adequado da jurisdição, promovendo medidas para a conscientização dos(as) magistrados(as) e responsabilização das pessoas envolvidas em práticas predatórias e repetitivas, inclusive pelos prejuízos que eventualmente tenham causado à jurisdição e ao erário;

4. FOMENTAR a realização, pelas escolas judiciais, de cursos de capacitação em gestão judicial voltados aos(às) magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição;

5. INCENTIVAR o desenvolvimento e o compartilhamento de ferramentas tecnológicas de gestão para o uso por unidades judiciais e órgãos da Administração dos Tribunais de Justiça;

6. CONSCIENTIZAR os(as) magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição da importância da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Recomendação CNJ n. 128/2022;

7. INCLUIR, nas correições das serventias extrajudiciais, critérios para aferir a observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

8. INCENTIVAR a capacitação das serventias extrajudiciais em programas de compliance e governança.

Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 19 de agosto de 2022.


Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins
Presidente do CCOGE

1ª REUNIÃO DO FÓRUM NACIONAL FUNDIÁRIO DAS CORREGEDORIAS-GERAIS DA JUSTIÇA

CARTA DE CAMPO GRANDE

Os Desembargadores Corregedores-Gerais da Justiça, durante o 1º Fórum Nacional Fundiário, realizada no dia 19 de Agosto de 2022, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, após deliberações dos temas constantes das palestras e painéis, aprovaram, à unanimidade, a presente CARTA, com o registro das seguintes diretrizes:

1. RECONHECER o Poder Judiciário brasileiro como ator catalisador da política pública de regularização fundiária, cumprindo com o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

2. DISSEMINAR o conhecimento técnico para efetivar a regularização fundiária, em âmbito nacional, imprimindo esforços para assegurar o direito à moradia e ao desenvolvimento socioeconômico sustentável;

3. FOMENTAR, em temática de regularização fundiária, observada a segurança jurídica, a desburocratização e desjudicialização;

4. ESTIMULAR a criação de Núcleo de Regularização Fundiária ou setor específico, nas Corregedorias, para a interlocução entre os entes municipais, estaduais, instituições fundiárias e serventias extrajudiciais, com vistas a promover a pacificação social e cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas;

5. DESTACAR a importância do registrador de imóveis na regularização fundiária, ao conferir segurança jurídica às transações imobiliárias, de modo a contribuir com o desenvolvimento econômico e social do País;

6. APROXIMAR o Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais da Justiça da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com o objetivo de otimizar projetos de regularização fundiária em níveis regional e nacional;

7. RECONHECER que as Diretrizes Voluntárias da Governança Responsável da Terra, elaboradas pelo Comitê de Segurança Alimentar da FAO, constituem garantia de acesso equitativo à terra, erradicação da fome e pobreza, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável;

8. INSTITUIR Câmara Temática da Amazônia Legal no âmbito do Fórum Nacional Fundiário, especializada para tratar da governança de terras da região;

9. REFERENDAR a Carta de Teresina, do MATOPIBA, que trata das Diretrizes Voluntárias da Governança Responsável da Terra elaboradas pelo Comitê de Segurança Alimentar da FAO nos marcos normativos e projetos liderados pelas Corregedorias da Justiça;

10. APOIAR a realização de Termo de Cooperação, a ser firmado pelo Fórum Nacional Fundiário com a Secretaria de Patrimônio da União, no intuito de possibilitar que a titulação, em áreas da União, seja transferida diretamente para os beneficiários da regularização fundiária;

11. REAFIRMAR, em matéria de regularização fundiária, a competência das Corregedorias para edição de normas regulamentares especificas, considerando a multiplicidade de situações peculiares nas diversas realidades sociais do País;

12. INCENTIVAR a conciliação e mediação na regularização fundiária, como forma de combate à violência;

13. PADRONIZAR, nas Corregedorias, procedimentos de regularização fundiária em áreas afetas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 19 de agosto de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia
Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça

Fonte: TJMS

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