Serviço digital segue o mesmo preço praticado em cartório e permite enviar o documento para os destinatários finais; veja o que é preciso para reconhecer firma online
É possível reconhecer firma online por autenticidade, sem precisar ir até o cartório, desde junho. Por meio da plataforma e-notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, o usuário pode encaminhar um documento, assiná-lo digitalmente e ter a assinatura autenticada pelo tabelião. Também é possível realizar outros serviços notariais, ou seja, aqueles responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do cidadão. A seguir, o TechTudo explica o que é o reconhecimento de firma online e como fazê-lo.
O que significa reconhecer firma?
O reconhecimento de firma consiste em uma declaração em que um tabelião – pessoa autorizada a praticar atos na área jurídica – confirma seja a autenticidade ou a semelhança da assinatura de uma pessoa em um documento. Por autenticidade, esse processo exige a presença do signatário no ato para comprovar que assinou o documento apresentado. A apresentação dos documentos para reconhecer firma, como RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é obrigatória.
Já o reconhecimento de firma por semelhança, realizado apenas presencialmente, é quando o cartório compara e certifica-se de que a assinatura do documento é a mesma registrada no banco de dados. Nesse caso, a presença do signatário é dispensável. Esse serviço é comum para registro de compra ou venda, transferência de veículos automotivos, contratos imobiliários e autorização para viagem no exterior de menores de idade, entre outros.
Fonte: TechTudo