Cartórios Digitais e Medida Provisória 1085/21: os cartórios do Brasil já prestam serviços online há anos, sendo incorreto falar que apenas com a aprovação desta MP é que o farão.
Noticiam-se desde 2.6.2022 que com a aprovação da Medida Provisória 1085/21 no Congresso Nacional finalmente os cartórios passariam a prestar serviços pela internet.
É abismante a ignorância acerca da realidade que guia os propaladores de tal desinformação. É uma verdadeira “fake news”, como se costuma apelidar atualmente.
Os cartórios no Brasil estão cada vez mais integrados e acessíveis à população há tempos, inovando na forma de prestação de seus serviços com ampla aplicação da tecnologia atual.
Desde o início dos anos 2000 os cartórios vêm trabalhando para disponibilizarem seus serviços de forma online a toda população do país inteiro.
Os cartórios são divididos segundo especialidades. Cada uma de refere a um tipo de serviço: lavrar escritura pública, reconhecer firma e autenticidade de documentos, registrar negócios sobre imóveis, lavrar protestos, registrar negócios sobre bens móveis, registrar pessoas jurídicas não empresariais, etc. E cada uma dessas especialidades já possui a sua central eletrônica para prestar os serviços a todo Brasil.
Todas as 5 centrais estão no site www.cartoriosdigitais.com. Vejamos cada uma, com dados estatísticos atuais.
Protesto: a central eletrônica do protesto é “CENPROT” (Central de Protesto). Qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, já pode gratuitamente saber de forma imediata se há algum protesto em nome de qualquer pessoa. E também pode, por essa plataforma, apresentar títulos para protestar. É o meio mais rápido e barato de cobrança do Brasil, pois, conforme Provimento CNJ n. 86/2019, o procedimento do protesto é gratuito para o credor, sendo o custo postergado para o devedor pagar, sob pena de ficar “protestado”. E esse custo geralmente é fixado em valor bem reduzido em proporção à dívida.
Vejamos os seus números: São 3760 tabelionatos de protestos espalhados pelo Brasil integrados à CENPROT, onde já foram realizadas mais de 10.000.000 de consultas gratuitas, recebidos mais de 1.000.000 de títulos apresentados, cadastrados mais de 700.000 usuários, e feitos mais de 400.000 cancelamentos, além da expedição de mais de 150.000 certidões. Tudo por meros cliques dos usuários.
Registro Civil de Pessoas Naturais: trata-se da central denominada “CRC” (Central de Informações do Registro Civil). No cartório de Registro Civil as pessoas tem garantidas as suas cidadanias, existindo formalmente para a fruição de direitos e poderem praticar atos da vida civil. Aqui todos temos formalizados nossos nascimentos, casamentos, divórcios, interdições e óbitos. Por essa central é possível se pedir certidões de tudo isso. Podemos, por alguns cliques, saber o estado civil de uma pessoa e se ele é civilmente capaz. Basta acessar a central e pedir para qualquer cartório de registro civil do país.
Vejamos seus números: A CRC já atendeu a 6.616.707 pedidos de serviço, todos solicitados da comodidade do computador ou celular do interessado.
Registro de Imóveis: É nesse tipo de cartório que as pessoas se tornam proprietárias de imóveis. E é também nele que se constitui e altera qualquer direito sobre imóveis. Por uma certidão do cartório de registro de imóveis qualquer pessoa fica sabendo da exata situação jurídica de qualquer imóvel, o que é fundamental para um ambiente ágil e seguro para entabulamento de negócios (compra e venda, garantia, doação, usufruto, servidão, etc). Qualquer pessoa pode apresentar seus títulos para registro ou averbação, e pedir certidões, a qualquer cartório de registro de imóveis de qualquer local do país por sua central, que é gerida pelo ONR (Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônico) e se chama “SAEC” (Serviço de Atendimento Compartilhado).
Vejamos os números: apenas entre janeiro e abril de 2022 essa central eletrônica já atendeu a 2.901.857 solicitações de serviços. Goiás está em quinto lugar no ranking por Estados, com 62.795 pedidos atendidos nesses quatro meses.
Tabelionatos de Notas: Esses são os cartórios que lavram escrituras, autenticam documentos e reconhecem firmas. São importantes pois providenciam toda a documentação e orientação necessárias para que você tenha segurança jurídica nos seus negócios jurídicos. Principalmente com imóveis, mas não só com eles. Pode-se acessar seus serviços por meio da sua central, que se denomina “E-Notariado”.
Vejamos seus números: No “E-Notariado” já foram lavradas mais de 231.000 escrituras, emitidas mais de 145.000 certidões, e emitidas mais de 1880 autorizações de viagem.
Registro de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos (RCPJ e RTD): nesse tipo de cartório podemos nos proteger deixando incontestes nossos direitos sobre bens móveis em geral. Já ouviu falar sobre registro de “pets”, bicicletas, partituras, sofás, etc? Então, tudo o que for semovente ou móvel pode ser objeto de registro nesse cartório, o que gerará segurança em caso de eventual discussão futura quanto à titularidade de direitos sobre eles. Aqui se procede a notificações extrajudiciais com o forte efeito da fé pública. E nesse cartório podemos saber também qual a situação jurídica de pessoas jurídicas não empresárias, como associações, fundações e sociedades simples. Para acesso a esses serviços basta acessar a “Central RTDPJ BRASIL”.
Vê-se, assim, que claramente os cartórios já trabalham na Era digital há anos, sendo injusto se vociferar que apenas agora isso será feito.
O Brasil é um país continental, com realidades díspares a lhe integrar, mas, mesmo ante toda as dificuldades daí advindas, os cartórios de todo o país estão se integrando ao meio digital há anos.
Rodrigo Esperança Borba: Oficial registrador de imóveis. Especialista em direito notarial e de registros públicos. Ex-juiz federal. Ex-delegado de polícia federal.
Fonte: Migalhas