Acesso ao computador e uma videoconferência com o tabelião de notas de preferência são agora o caminho mais rápido para quem quer se divorciar em Goiás. Em meio à crise sanitária causada pela Covid-19 e o lançamento, em julho de 2020, da plataforma e-Notariado, os Cartórios de Notas goianos registraram em 2021 mais de 4.400 atos, quarto maior número desde o início da série em 2007.
O número registrado no ano de 2021 é 10% menor que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia causada pelo novo coronavírus, quando foram lavradas 4.967 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas, ano que contabilizou o recorde de dissoluções de casamentos pela via notarial no estado. Já a nível nacional, os Cartórios de Notas brasileiros registraram em 2021 o recorde histórico de divórcios, 80.573 no total, desde o início da série em 2007, representando um aumento 4% na procura do ato.
Em números absolutos, Goiás registrou 4.485 divórcios nos cartórios, representando 482 atos a menos em relação ao ano anterior, que obteve um total de 4.967 escrituras de divórcios. Além de Goiás, outros estados registraram queda no número de divórcios realizados em 2021, sendo Paraná o que apresentou a segunda maior diminuição de atos, com 142 divórcios a menos em comparação com 2020, ficando atrás apenas de Goiás. Na sequência vieram os estados de Mato Grosso do Sul (-81), Tocantins (-72) e Sergipe (-44).
Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do País onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.
“Com a pandemia houve grandes mudanças e muitos não conseguiram lidar com o fato de estarem em casa 100% do tempo. O divórcio extrajudicial é uma opção para casais que decidem se separar de forma consensual e não têm filhos menores de idade”, explica Alex Valadares, presidente do CNB/GO.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Como fazer divórcio on-line
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Fonte: Rota Jurídica