Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem
O Projeto de Lei 4456/21, do deputado Carlos Bezerra (MT), revoga do Código Civil a confirmação do testamento particular por testemunhas (artigo 1.878).
O testamento particular é escrito pelo próprio testador e assinado por ele mesmo e três testemunhas. Morrendo o testador, as testemunhas devem confirmar suas assinaturas para que o testamento seja válido.
Ao propor a revogação desse dispositivo, Carolos Bezerra argumenta que o testamento pode ficar ineficaz se todas as testemunhas faltarem por morte ou ausência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias