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O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma on-line, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de Goiás, com um crescimento de 29% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida,o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 7.165 escrituras lavradas no Estado, frente a 5.550 realizadas em 2020.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), entidade que representa os mais de 300 Cartórios de Notas goianienses, mostram ainda que o número de Inventários realizados em 2021 foi 59% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020  – 63.102 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

“Por conta da pandemia, muitos perderam seus familiares, contribuindo para esse aumento na necessidade de se realizar o inventáro em cartório. Com os atos sendo feitos de forma on-line, há mais agilidade e conforto em todo o processo, sem precisar sair de casa e se expor aos riscos da Covid-19”, explica Alex Valadares, presidente do CNB/GO.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. Em Goiás, é possível a realização do Inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido,desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Inventário on-line

Para realizar o Inventário de forma on-line em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

Fonte: Rota Jurídica

Link: https://www.rotajuridica.com.br/cartorios-do-estado-de-goias-registram-em-2021-aumento-de-29-nos-inventarios/

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