A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 725 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Quinta Turma, por maioria, definiu que “não há falar em trancamento da ação penal quando a complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a eles, na conformidade da plausível articulação de juízos normativos preliminares da denúncia, implicam a conveniência da instrução probatória”. O entendimento foi exposto no RHC 150.707, cujo acórdão foi relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que “é juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do artigo 1.814, inciso I, do CC/2002”. O REsp 1.938.984 foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ