O número de testamentos registrados em cartórios de notas aumentou 57% em Goiás entre 2018 e 2021, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Somente no ano passado, foram 1.703 testamentos, enquanto 2020 teve 1.359 documentos registrados, representando crescimento de 25% em apenas um ano.
Já em 2019, antes da pandemia de Covid-19, foram registrados 1.113 testamentos nos cartórios de Goiás, contra 1.078 no ano anterior.
Evelyn Aida Tonioli Valente, tabeliã e oficial registradora do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Caldas Novas/GO, membro da diretoria do CNB/GO e da Arpen/GO, explica que os goianienses estão mais preocupados com o pós-morte e suas famílias. A pandemia apenas acelerou o processo que já vinha ganhando espaço.
“Nos últimos anos o planejamento sucessório tem sido objeto de atenção das famílias brasileiras, a fim de se evitar conflitos e litígios acerca da distribuição dos bens e da vontade do testador. Além disso, com o advento do contexto pandêmico global, essa preocupação se tornou mais latente no cotidiano das famílias brasileiras, impulsionando ainda mais a procura por este tipo de serviço”, ressalta Evelyn.
Conforme a tabeliã, a lavratura do testamento pode trazer diversos benefícios para o testador e sua família. Com o testamento há segurança jurídica na sucessão de bens, evitando disputas familiares e ganhando economia e agilidade no momento do inventário.
Leia a entrevista na íntegra:
CNB/GO – O que é um testamento e quais os tipos de testamento?
Evelyn Aida Tonioli Valente – É o instrumento através do qual toda pessoa capaz pode expressar sua vontade para depois da morte. As disposições testamentárias podem ser de caráter patrimonial, podendo instituir herdeiros ou legatário, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários; ou pode ser de cunho pessoal (não patrimonial) como, por exemplo, o reconhecimento de paternidade, entre outros. Espécies de testamento: Testamento Público, Testamento Particular, Testamento Cerrado, Testamentos Especiais e Codicilos.
CNB/GO – Quais os benefícios de fazer o testamento?
Evelyn Aida Tonioli Valente – Com a lavratura do testamento público, o testador gozará de segurança jurídica, assim como seus beneficiários, evitando dissabores como o de ser questionada a validade do testamento em sua qualidade formal, o que não ocorre quando se usa um instrumento particular. Desta forma, é possível assegurar que a vontade do testador quanto às suas disposições finais prevaleçam, evitando litígios, trazendo, consequentemente, celeridade e economia.
CNB/GO – Quem pode ser incluído no testamento? Quais os tipos de bens podem ser deixados em testamento?
Evelyn Aida Tonioli Valente – Os beneficiários de um testamento podem ser diversas pessoas, como pessoas físicas ou jurídicas; inclusive entidades de caridade ou assistência pública; ou ainda o nascituro. Com relação aos tipos de bens que podem ser deixados, estes podem ser os mais diversos, incluindo imóveis, móveis, semoventes, como, por exemplo, veículos, dinheiro, ações e ainda bens digitais, como por exemplo criptomoedas.
CNB/GO – De 2018 para 2021 houve um aumento de 57% nos testamentos realizados nos cartórios de Goiás. A que se deve esse aumento na busca por testamentos? A pandemia de Covid-19 influenciou nesse processo?
Evelyn Aida Tonioli Valente – Nos últimos anos o planejamento sucessório tem sido objeto de atenção das famílias brasileiras, a fim de se evitar conflitos e litígios acerca da distribuição dos bens e da vontade do testador. Além disso, com o advento do contexto pandêmico global, essa preocupação se tornou mais latente no cotidiano das famílias brasileiras, impulsionando ainda mais a procura por este tipo de serviço.
CNB/GO – Acredita que há uma resistência da população em fazer o testamento?
Evelyn Aida Tonioli Valente – Acredito que não seja resistência por parte da população, mas o desconhecimento ou a desinformação quanto às possibilidades e benefícios do planejamento sucessório. Entretanto, como dito acima, a busca pelo assessoramento preventivo e a preocupação em assegurar as disposições de última vontade têm crescido na nossa sociedade.
CNB/GO – Quais são os reflexos positivos desse aumento na busca pela formalização dos testamentos?
Evelyn Aida Tonioli Valente – São vários os reflexos positivos quando uma pessoa formaliza sua vontade através de um testamento, dentre os quais podemos indicar a contribuição para a prevenção de litígios, por ser o testamento público dotado de segurança jurídica, evitando discussões judiciais sobre a distribuição dos bens, o que acaba por contribuir com a celeridade e economia do procedimento de inventário. Dentre os reflexos, podemos ainda citar o respeito à manifestação de última vontade do testador em relação à parte disponível que este livremente pode dispor.
CNB/GO – Em que situação é possível contestar um testamento?
Evelyn Aida Tonioli Valente – Um testamento pode ser contestado quando ocorram vícios de vontade, como erro, dolo, coação, fraude, simulação ou ausência de algum requisito legal de validade. Outro ponto a se salientar, é que um testamento pode ser contestado quando exceder à parte disponível que o testador poderia dispor. Assim, o testamento deverá respeitar a legítima dos herdeiros necessários, que segundo a Lei são: descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro.
CNB/GO – Qual o papel do cartório de notas para garantir a segurança e autenticidade do testamento?
Evelyn Aida Tonioli Valente – O Cartório de Notas tem papel essencial, e assim dizemos, pelo fato de o tabelião realizar uma curadoria em relação ao documentos e a vontade do testador; neste sentido, realiza uma rigorosa análise acerca dos requisitos de validade para a confecção do testamento, bem como, verifica todo o contexto da vontade do testador e dos comparecentes, analisando assim a identidade, a capacidade, a liberdade de manifestação de vontade e o preenchimento dos requisitos legais de validade, garantindo eficácia, segurança jurídica, autenticidade e legalidade ao ato notarial.
CNB/GO – Qual a função do notário na realização do testamento?
Evelyn Aida Tonioli Valente – O notário, ou popularmente conhecido como “tabelião”, é o responsável por formalizar a vontade do testador, redigindo o respectivo testamento, sendo este, dotado de fé pública. Além disso, tem a função de aconselhar e assessorar o testador; desse modo age de forma imparcial, adequando a manifestação de última vontade do testador ao ordenamento jurídico. A atuação do notário garante uma presunção de legalidade, veracidade e exatidão ao testamento. Assim, através da ação de um notário, o testamento possuirá todas as condições necessárias de validade, inclusive, a de que a manifestação de vontade foi ultimada de forma livre e consciente.
Fonte: Assessoria de comunicação do CNB-GO