Entenda os requisitos e a documentação necessária para a obtenção da pensão por morte na união estável
Um dos benefícios oferecidos pelo INSS é a pensão por morte que é concedida aos dependentes do falecido(a), incluindo inclusive os casos de união estável mesmo as que não são comprovadas antes do óbito.
Porém para receber a pensão por morte no caso de união estável é preciso que o companheiro ou companheira comprove essa condição, e há regras específicas sobre esse tema.
Quem tem direito à pensão por morte?
Quando um segurado do INSS falece, ele concede aos seus dependentes o benefício de pensão por morte. O INSS divide os dependentes em 3 classes, em ordem de preferência. São elas:
Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Classe 2: pais;
Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Quem tem união estável tem direito à pensão por morte?
Como foi citado acima entre os dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira. Por essa razão, quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira falecidos.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a união estável não precisa ser formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma união estável mesmo sem o seu registro em cartório.
Porém, se a união estável estiver registrada em cartório pelo casal, é muito mais fácil comprová-la para o INSS.
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Agora vamos falar sobre cada requisito.
Ser segurado(a) do INSS
Para ser considerado segurado do INSS, o segurado precisa cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo no momento do óbito:
Estar trabalhando ou pagando o INSS (como empregado, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo);
Estar dentro do período de graça (que pode variar de 3 a 36 meses após o fim do vínculo com o INSS, a depender do caso); ou
Ser titular de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
Caracterização da União Estável
Para se caracterizar união estável segundo o art. 1723, do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Requisitos para a caracterização da união estável:
1. a união deve ser pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;
2. a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;
3. a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);
4. a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
5. as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;
6. a união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva, ou seja, é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.
Documentos que comprovam União Estável
Se você se encaixa nos requisitos citados acima e tem direito a pensão por morte do seu companheiro ou companheira, para solicitar a pensão é necessário apresentar alguns documentos, como:
Conforme o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 de 1999 – o artigo 16, § 6º e artigo 22, §3º, comprova-se o vínculo da união estável se apresentados minimamente 02 (dois) documentos do rol abaixo:
Certidão de nascimento de filho em comum;
Certidão de casamento religioso;
Declaração de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente;
Testamento em que o companheiro seja beneficiário;
Declaração especial feita perante tabelião;
Prova de que residia com o falecido no mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
Conta conjunta com o falecido em instituição bancária;
Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
Apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e companheiro como beneficiário;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Caso a união estável tenha sido reconhecida em cartório, basta apresentar a respectiva certidão de união estável. Mas a recomendação é de que mesmo neste caso apresente também elo menos 2 documentos citados acima.
No caso da união estável não reconhecida em cartório, a atenção com a documentação deve ser redobrada.
Vale lembrar que de acordo com a legislação previdenciária, os documentos apresentados devem possuir no máximo 24 meses.
Como solicitar a pensão por morte?
Você pode pedir a pensão por morte pela Plataforma Meu INSS.
Acesse o site meu.inss.gov.br
Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Fonte: Jornal Contábil